DECISÃO COREN-GO Nº1.575 DE 21 OUTUBRO DE 2024


29.11.2024

Dispõe sobre a aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam insuficientes no Orçamento do exercício de 2024;

Considerando, o artigo 43 da Lei n. 4320/1964, onde pondera a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro comprovado no Balanço do exercício anterior, tendência de excesso de arrecadação, produto de operação de crédito, bem como por anulação parcial de dotações orçamentárias.

Considerando, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46;

Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;

Considerando a deliberação do plenário em sua 299ª Reunião Extraordinária de Plenário realizada no dia 21 de outubro de 2024.

DECIDE:

Art. 1º – Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária de 2024, elaborada pela Assessoria Contábil e apresentada pela Controladoria Interna do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás ao Plenário.

Art. 2º – A reformulação tem como origem de recurso o crédito adicional correspondente ao superávit financeiro dos exercícios anteriores, no qual o valor proposto a ser utilizado é de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º – Em face da Reformulação, o Regional propõe alteração que majora o valor global do orçamento de R$ 23.737.693,20 (vinte e três milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos) para R$ 28.037.693,20 (vinte e oito milhões, trinta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos).

Art. 4º – Esta decisão entra em vigor após homologação do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

Art. 5º – Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 21 de outubro de 2024.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

 

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