DECISÃO COREN-GO Nº 1.569 de 21 de outubro DE 2024


27.11.2024

DECISÃO COREN-GO Nº 1.569 DE 21 DE outubro DE 2024.

Dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício Financeiro de 2025, no âmbito do Coren-Go e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

Considerando a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2023;

Considerando a Resolução Cofen n.º 756/2024 que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,71% (INPC) quando da fixação das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2025, e dá outras providências;

Considerando a deliberação do plenário em sua 299ª Reunião Extraordinária de Plenário realizada no dia 21 de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Decide:

Art.1º Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, para o exercício de 2025, conforme abaixo segue:

I – Taxa de Expedição de Carteira Profissional o valor de R$102,67 (cento e dois reais e sessenta e sete centavos);

II – Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$220,48 (duzentos e vinte reais e quarenta e oito centavos);

III – Serviço de Inscrição e Registro de pessoa física o valor de R$183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos);

IV -Serviço de Inscrição e Registro de pessoa jurídica o valor de R$417,02 (quatrocentos e dezessete reais e dois centavos);

V- Serviço de Autorização para exercício profissional no exterior o valor de R$163,56 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos);

VI – Serviço de Reinscrição o valor de R$186,96 (cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos);

VII – Serviço de Transferência de Inscrição o valor de R$110,10 (cento e dez reais e dez centavos);

VIII – Serviço de Certidão narrativa o valor de R$43,34 (quarenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Art.2º O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fica autorizado a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, serviços, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito, débito e PIX, mediante a contratação dos serviços na forma legal, disponibilizando os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nestas modalidades.

Art.3º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se especialmente a Decisão Coren-GO n.º 1.473 de 30 de outubro de 2023.

Goiânia, 21 de outubro de 2024.

Thaís Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847 – ENF

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630 – ENF

Limênia Fernandes Ribeiro de Souza

Tesoureira – Coren-GO 134.333 – TEC

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