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DECISÃO COREN-GO Nº 1.550
DE 25 DE JUNHO DE 2024


08.07.2024

Dispõe sobre a aprovação do Plano Plurianual – PPA referente ao triênio 2025/2027 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO e dá outras providências..

 

A PRESIDENTE E O CONSELHEIRO SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN-GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia e ,

Considerando o disposto no artigo 20 da Lei nº 5.905/1973, que dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando as atribuições descritas no Regimento Interno do Coren-GO, aprovado pela Decisão nº 206 de 18 de abril de 2013;

Considerando os termos da Resolução Cofen nº 340/2008 e anexos que “Institui no âmbito do Sistema Cofen/Coren o Regulamento da Administração Financeira
e Contábil e Manuais de Normas e Procedimentos de Protocolo, Processo e Arquivo e
de Suprimento de Fundos – Concessão, Aplicação e Prestação de Contas.”;

Considerando o disposto na Resolução Cofen nº 503/2016 que “Estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências”;

Considerando deliberação dos conselheiros na 754ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 25 de junho de 2024.

 

Decidem:

Art.1º – Aprovar o Plano Plurianual – PPA do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás- Coren-GO, referente ao triênio 2025/2027.

Parágrafo Único- O Plano Plurianual – PPA do Coren-GO, triênio 2025/2027 é parte integrante desta Decisão, em forma de anexo.

Art. 2º – Para a execução dos objetivos e iniciativas estratégicas definidas no Plano Plurianual – PPA do Coren-GO, referente ao triênio 2025/2027, estima-se o valor de R$14.695.098,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e noventa e oito centavos).

Art.3º – A alteração do Plano Plurianual – PPA do Coren-GO se dará por ato da Presidência, a qualquer tempo, devidamente justificada e aprovada pelo Plenário, conforme disposto no Anexo II, Artigos 18, 21 e 22 da Resolução Cofen nº 340/2008.

Art. 4º – Esta Decisão entrará em vigor após a sua assinatura e publicação.

 

Goiânia, 25 de junho de 2024.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

 

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