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DECISÃO COREN-GO Nº 1.548, DE 25 DE JUNHO DE 2024


08.07.2024

Dispõe sobre pagamento de Auxílio Representação a colaborador designado como membro de Comissão de Instrução de Processo Ético – CIPE, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren-GO e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN-GO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206 de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO as Portarias do Coren-GO que instituem as Comissões de Instrução de Processos Éticos – CIPE e designa seus colaboradores membros para organizar e instruir os processos éticos disciplinares, visando a apuração dos fatos descritos na decisão de admissibilidade e instauração do processo, realizando todos os atos necessários à busca da verdade, com estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Coren-GO nº 1.534 de 16 de fevereiro de 2024 que ““Dispõe sobre Diárias, Jetons, Auxílios Representação, Passagens e deslocamento para as atividades administrativas e ou fiscalizatórias no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren-Go e dá outras providências;”

CONSIDERANDO que é vedado o enriquecimento ilícito pelo Estado, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução de atividades, devidamente atualizada, a qualquer titulo, que tenham gerado benefícios diretos ou indiretos ao Coren-GO;

CONSIDERANDO que o auxílio representação consiste em verba de natureza nitidamente indenizatória, referente a despesas relacionadas à consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, legalmente atribuídos pela autoridade competente, relacionados ao cumprimento das atividades institucionais da autarquia, quer seja referente a representação político- institucional ou execução de atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia;

CONSIDERANDO que por atividades correlatas compreende-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras;

CONSIDERANDO que colaboradores para efeitos desta Decisão, consiste em profissionais de enfermagem, em pleno gozo de seus direitos civis e dos inerentes ao exercício profissional, sem vínculo com a Autarquia, formalmente convocados, nomeados ou designados para desempenhar atividades relevantes e determinantes previstas na Lei Federal no 5.905/73 e nas normas regimentais e reguladoras internas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Conselhos Regionais de Enfermagem, fixada no artigo 20 da Lei nº 5.905/1973;

CONSIDERANDO a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros do Coren-GO;

CONSIDERANDO por fim, a deliberação do plenário em sua 754ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren-GO, realizada em 25 de junho de 2024:

 

DECIDEM

 

Art. 1º – Estabelecer critérios e normas para o pagamento de Auxílio Representação aos Colaboradores membros que compõem as Comissões de Instrução de Processos Éticos – CIPEs do Coren-GO.

Parágrafo único – Para os fins de que trata esta Decisão normativa, o profissional de enfermagem colaborador deverá estar legalmente habilitado, em situação regular no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º- – Será devido o pagamento de auxílio representação aos membros da (s) Comissões(s) de Instrução de Processos Ético – CIPE pela prática de atividades correlatas, especialmente as de instrução de processos éticos, destinado à indenização de despesas e do tempo dispendido quando da consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da Autarquia.

§ 1º- O pagamento aos Colaboradores designados para compor Comissão de Instrução de Processos Éticos – CIPE, será de 04 (quatro) Auxílios Representação, por processo instruído;

§ 2º – Os Auxílios Representação somente serão pagos, mediante a devida apresentação dos respectivos relatórios conclusivos das atividades realizadas durante a tramitação processual, necessariamente acompanhados de suas correspondentes atas lavradas.

Art. 3º – O auxílio representação deverá ser requerido por meio de formulário próprio acompanhado do ato de convocação, designação ou nomeação da autoridade competente, de acordo com os critérios e normas estabelecidas na Decisão Coren-Go nº 1.534/2024 ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º – É vedado o pagamento do Auxílio Representação na pendência de apresentação de quaisquer dos documentos descritos no parágrafo anterior.

§ 2º – O pedido de Auxílio Representação cabe exclusivamente ao Colaborador beneficiário designado pela autoridade competente, vedada a transferência de tais obrigações a terceiros.

§ 3º – Diante da natureza indenizatória do Auxílio Representação, o pagamento ao Colaborador beneficiário somente se dará após a ocorrência do fato gerador e da apresentação do relatório conclusivo das atividades executadas e comprovantes existentes.

Art. 4º – O valor unitário de referência do Auxílio Representação a ser pago aos Colaboradores membros da (s) Comissões (s) de Instrução de Processos Éticos – CIPE no âmbito do Coren-GO será o valor fixado na Decisão vigente do Coren-GO que regulamenta e dispõe sobre a matéria.

Art. 5º – Aplica-se a esta Decisão as regras constantes da Decisão Coren-GO nº 1.534/2024 ou outra que vier substituí-la.

 

Art.6º – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e devida publicação.

 

Goiânia aos 25 dias do mês de 2024.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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