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DECISÃO COREN-GO Nº 1.544 DE 09 DE MAIO DE 2024.


08.07.2024

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando o disposto no Art. 15, inciso VI, da Lei nº 5.905/1973 que atribui a competência e a obrigatoriedade aos Conselhos Regionais de elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Federal de Enfermagem;

Considerando a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Coren-Go em face das transformações pelas quais passou o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem buscando melhores exemplos de governança pública em nosso país;

Considerando o disposto no Art. 2º da Resolução Cofen nº 726 de 15 de setembro de 2023, que aprova o Regimento do Cofen e estabelece que os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;

Considerando a deliberação do Plenário do Coren-GO em sua 751ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 09 de maio de 2024;

 

Decide:

Art.1º – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás .

 

Parágrafo Único – O Regimento Interno do Coren-Go é parte integrante desta Decisão, em forma de anexo.

 

Art.2º Esta Decisão entrará em vigor a partir da homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e sua publicação, revogando- se especialmente a Decisão Coren –Go nº 206 de 18 de abril de 2013.

 

Goiânia, 09 de maio de 2024.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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