DECISÃO COREN-GO Nº 1.473, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023


11.12.2023

Dispõe sobre os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas referentes ao Exercício Financeiro de 2024, no âmbito do Coren-GO e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 724/2023 que determina aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 3,52% (INPC) quando da fixação dos valores das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2024, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 738ª Reunião Ordinária realizada no dia 30 de outubro do ano de dois mil e vinte e três, decide:

Art.1º Fixar os valores das taxas e serviços a serem cobrados de pessoas físicas e jurídicas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO, para o exercício de 2024, conforme abaixo segue:

I – Taxa de Expedição de Carteira Profissional o valor de R$99,00 (noventa e nove reais);

II – Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$212,59 (duzentos e doze reais e cinquenta e nove centavos);

III – Serviço de Inscrição e Registro de pessoa física o valor de R$176,77 (cento e setenta e seis reais e setenta e sete centavos);

IV – Serviço de Inscrição e Registro de pessoa jurídica o valor de R$402,10 (quatrocentos e dois reais e dez centavos);

V- Serviço de Autorização para exercício profissional no exterior o valor de R$157,71 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos);

VI – Serviço de Reinscrição o valor de R$180,27 (cento e oitenta reais e vinte e sete centavos);

VII – Serviço de Transferência de Inscrição o valor de R$106,16 (cento e seis reais e dezesseis centavos);

VIII – Serviço de Certidão narrativa o valor de R$41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos).

Art.2 º O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fica autorizado a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, serviços, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito e débito, mediante a contratação dos serviços na forma legal, disponibilizando os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nestas modalidades.

Art.3º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se especialmente a Decisão Coren-GO n.º 1.313 de 31 de outubro de 2022.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

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