DECISÃO COFEN N° 160 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


22.09.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 39/2023, que declara a perda de objeto de impugnação apresentada em desfavor ao Ex-Presidente da Comissão Eleitoral do Coren-GO, opinando pelo arquivamento da demanda.

A Presidente do  Conselho Federal de Enfermagem – COFEN , em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO  o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.005058/2023-02 – SEI, que trata de denúncia de impedimento, apresentado pelo Sr. Silvio José de Queiroz, Coren-GO 93.937-ENF, representante titular da Chapa 3 do Quadro I , em desfavor da presidente da Comissão Eleitoral do Coren-GO à época, Sra. Luciane Rangel, Coren-GO 518.627-ENF;

CONSIDERANDO  no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO  o pedido de desistência para compor a Comissão Eleitoral, apresentado pela Sra. Luciane Rangel; e a edição da Portaria Coren-GO nº 7.827 de 05 de julho de 2023, alterando a composição da Comissão Eleitoral designada para atuar nas Eleições do Coren-GO (SEI nº 0144512 –  Fls  . 11 e 12) ;

CONSIDERANDO  o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 39/2023 e a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 22 de agosto de 2023;

DECIDÊNCIA :

Arte. 1º  Aprovar, por unanimidade, o  Parecer nº 39/2023-COFEN/PLEN/GTAE,  que declara a  perda de objeto de impugnação apresentada  ao GTAE, em desfavor do ex-presidente da Comissão Eleitoral do Coren-GO, Sra. Luciane Rangel, e opina pelo arquivamento da demanda.

Arte. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Arte. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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