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Câmara dos Deputados vai debater Projeto de Lei que restringe atuação em Estética


25.02.2026

Estética é campo multiprofissional consolidado. Justiça Federal reafirmou, em outubro, a competência de enfermeiros especialista na área de Estética

O Projeto de Lei 1027/2025, alterado pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), que pode restringir a realização de procedimentos estéticos aos médicos, entrou na pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados desta quarta, 25/2.

“Estética é um campo de atuação multiprofissional, envolvendo áreas diversas como Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Biomedicina, Odontologia e a própria Estética, formação específica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Não existe saúde contemporânea sustentada por ilhas profissionais”, afirma Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem (Degep/Cofen).

A enfermeira critica o “corporativismo médico” e a tentativa reserva de mercado. “A Enfermagem Estética não é uma aventura recente, nem um improviso mercadológico. É uma área de atuação construída há quase uma década sob rigorosa normatização dos Conselhos de Enfermagem, ancorada na Lei 7.498/1986, no Decreto 94.406/1987 e em resoluções específicas que estabelecem critérios claros de formação, habilitação, segurança e responsabilidade técnica do enfermeiro que atua na estética”, reforça.

A Enfermagem Estética é regulamentada pelas resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023. Para atuar na área, o enfermeiro precisa ter pós-graduação lato sensu em estética reconhecida pelo MEC. São mais de 7 mil enfermeiros estetas registrados no Brasil. Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), reafirmando a competência e autonomia do profissional de Enfermagem na área.

Jabuti
Na política, o termo “lei jabuti” descreve a inserção de temas alheios ao assunto principal do projetos de lei, para passar despercebido. A prática busca burlar discussões e aprovar assunto de interesse específico sem debate adequado. O adjetivo é inspirado no saber popular: Jabuti não sobe em árvore; se está na árvore, alguém colocou.

No PL 1027 foi colocado um jabuti. Seu texto inicialmente propunha que cirurgias plásticas faciais fossem realizadas apenas por médicos. Ora, não é preciso nenhuma legislação adicional para isso, já esse procedimento já privativo dos médicos cirurgiões especializados, mediante formação específica de residência. O “jabuti” aparece em seguida, colocado pelo deputado relator Allan Garcês: a ampla área da medicina estética passaria a ser também privativa dos médicos.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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