Notificação eficaz gera novas ferramentas de trabalho na saúde preventiva


02.10.2014

Embora seja desconsiderada por alguns, a notificação no serviço de saúde é de fundamental importância para se estabelecer novas estratégias de trabalho. O enfermeiro é um dos profissionais listados para exercer essa atividade

As fichas de notificação individuais devem ser preenchidas para a compreensão de como ocorreu a doenças/agravos/eventos e sua evolução

Para a saúde pública, notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes, segundo explica o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde (MS), de 2010. Notificar não é “simplesmente preencher mais um papel, aumentar a burocracia ou dificultar o trabalho com algo sem importância”, como alguns consideram. Entender sua importância é peça-chave para o controle, redução, prevenção e erradicação de muitas doenças e agravos.
O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde. A partir disso, poderão ser tomadas medidas de promoção, proteção e controle. Vale ressaltar que, na maior parte dos casos, a doença não precisa ser confirmada para que seja realizada o registro. Caso não sejam notificados os casos suspeitos, pode-se perder ou comprometer a oportunidade de intervir de forma oportuna, eficaz e eficiente na disseminação da doença.
Não é descrédito para o estado, município ou unidade de saúde notificar algo. Ao contrário disso, reconhecer a ocorrência de doenças/agravos/eventos é ser antes de tudo cidadão e entender que a partir dessa postura, medidas de saúde serão adotadas com o intuito de proteger a população. Os dados notificados são de caráter sigiloso, sendo sua divulgação realizada sob critérios éticos e, quando necessário, para o conhecimento da população, jamais expondo nenhum cidadão.
As notificações são realizadas por meio de fichas de notificação individuais, que possuem campos para preenchimento essenciais para a compreensão de como ocorreu a doenças/agravos/eventos e sua evolução. Esse procedimento é feito dentro do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) ou em sistemas estaduais ou municipais, criados exclusivamente para essa finalidade. A partir da notificação uma série de medidas é gerada com o objetivo de determinar o provável local inicial de disseminação (se for o caso), sua extensão, como está se disseminando e o quê fazer para interromper o ciclo de propagação.
Segundo informação da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES-GO), o enfermeiro é um dos profissionais que mais tem contribuído para a implementação e funcionamento dos sistemas de notificação e, consequentemente, de vigilância. Mas, para que esses sistemas continuem funcionando e sendo aprimorados é imprescindível o conhecimento das portarias, protocolos, fluxos e fichas de notificação por parte do corpo técnico.
As notificações catalogadas pelas vigilâncias epidemiológicas, em âmbito municipal e estadual, tem sido a maior fonte de informações. Outras fontes de informação que temos são os laboratórios, inquéritos epidemiológicos, levantamentos epidemiológicos, sistemas sentinelas. Também no processo de investigação de um caso inicial, diagnosticam-se outros casos que não haviam sido notificados. Outras vezes, doenças/agravos/eventos se tornam conhecidos através da imprensa e população.
Da mesma forma que a informação segue o fluxo ascendente dentro dos municípios, estados e da União, a retroalimentação para todos os componentes envolvidos também deve ser realizada. Em Goiás, a gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis tem implantado a divulgação de boletins informativos, notas técnicas com informações epidemiológicas e divulgação das informações através do site www.visa.goias.gov.br.

Exemplos possíveis – Todas as informações geradas por meio do monitoramento, que é proporcionado pelo correto e completo preenchimento das fichas, subsidiam a tomada de decisão pelos gestores do Sistema Único de Saúde, que implicam diretamente na elaboração de políticas e programas públicos. Igualmente formulam-se redes de atendimento aos pacientes, caso seja verificada o impacto e importância da incidência da doença “X”, numa área de abrangência “Y”. Pode-se diagnosticar, por exemplo, que determinada doença/agravo tem ocorrido recorrentemente em determinados lugares dentro de um estado, merecendo então esses municípios, uma atenção maior, que pode culminar até em liberação de recursos específicos para o controle, e quem sabe até para sua erradicação. E isso tem acontecido de fato.
A partir da notificação vários passos podem ser desencadeados. Por exemplo, se for detectada que determinada faixa etária tem sido mais acometida por uma doença e que mesmo sendo submetida ao tratamento de protocolo, com diagnóstico precoce, continua a ter altos índices de óbitos, isso aponta para as vigilâncias que o tratamento não está sendo eficaz. É hora de se rediscutir a mudança do fármaco e procedimento preconizado.

Regulamentação – Em 1975, foi instituída a Lei Federal nº 6.259, regulamentada pelo Decreto nº 78.231 no ano seguinte, que estabelece a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, do Programa Nacional de Imunizações, prevendo inclusive as normas relativas à notificação compulsória de doenças, dentre outras providências. De lá para cá, foram editas novas portarias do MS listando um rol de doenças/agravos/eventos que devem ser notificados.
Atualmente, se encontra em vigor a Portaria nº 104/Gabinete do Ministro/MS de 25 de janeiro de 2011. Além de estabelecer o que deve ser notificado, essa Portaria diz quem pode notificar: enfermeiros, médicos, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.

Alvos de notificação compulsória

Exemplo de ficha de notificação

Segundo a Portaria nº 104/Gabinete do Ministro/MS, devem ser notificados: Botulismo, Carbúnculo ou Antraz, Cólera, Coqueluche, Dengue, Difteria, Doença de Creutzfeldt-Jakob, Doença Meningocócica e outras Meningites, Doenças de Chagas Aguda, Esquistossomose, Febre Amarela, Febre do Nilo Ocidental, Febre Maculosa, Febre Tifóide, Hanseníase, Hantavirose, Hepatites Virais, Influenza humana por novo subtipo, Leishmaniose Tegumentar Americana, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Paralisia Flácida Aguda, Peste, Poliomielite, Raiva Humana, Rubéola, Sarampo, Síndrome da Rubéola Congênita, Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV), Tétano, Tuberculose, Tularemia, Varíola, doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I da Portaria nº 104, como Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Equinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras. Em âmbito estadual devem ser notificadas ortopóxiviroses, Doença de Chagas Crônica, Micoses Sistêmicas (histoplasmose, criptococose, coccidioidomicose, paracoccidioidomicose), segundo Resolução n° 4/2013 – GAB SES/GO.

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