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PORTARIA Nº 11.726 DE 13 DE MAIO
DE 2026


19.05.2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 1.544 de 09 de maio de 2024;

Considerando a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

Considerando o art. 4º e o art. 8º, § 1º, inciso II, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que estabelecem competir ao Conselho Federal de Enfermagem a fixação da data de realização das eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, proferida na 584ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida em 12 de dezembro de 2025, que fixou a data das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a serem realizadas no período compreendido entre as 8h do dia 08 de novembro de 2026 e as 8h o dia 09 de novembro de 2026;

Considerando os termos da Resolução Cofen nº 791/2025 e seu anexo, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a necessidade de o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás organizar, no âmbito de sua jurisdição, o devido processo e os procedimentos eleitorais destinados a composição do Plenário referente ao triênio 2027/2029;

Considerando os princípios constitucionais da transparência dos atos públicos, da isonomia, da lisura das eleições, da publicidade, da moralidade, celeridade, duplo grau e democracia que norteiam todos os atos do processo eleitoral;

Considerando que a Constituição Federal estabelece o fato de que todo o poder emana do povo, sendo que, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem goiana, nos termos do art. 2º da Resolução Cofen nº 791/2025;

Resolve:

Art.1º – Deflagrar a instauração do processo eleitoral e determinar o registro e abertura dos autos das eleições do Coren-GO, que ocorrerão das 08h do dia 08 de novembro de 2026 às 08h do dia 09 de novembro de 2026.

Art.2º – Determinar que sejam juntados aos autos do processo eleitoral as Resoluções Cofen nº 791/2025 e seu anexo, a Resolução Cofen nº 793/2025, a Decisão Cofen nº 285/2025, o Ofício Circular Cofen nº 327/2025 e todas as demais peças, requerimentos, editais, atos administrativos, publicações e documentos referentes ao pleito eleitoral que sucederem esta Portaria inaugural.

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 13 de maio de 2026.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

 Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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