Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COREN-GO Nº 1658 DE 08 DE JULHO DE 2025


30.04.2026

Dispõe sobre a aprovação da 2ª Reformulação Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam insuficientes no Orçamento do exercício de 2025;

Considerando, o artigo 43 da Lei n. 4320/1964, onde pondera a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro comprovado no Balanço do exercício anterior, tendência de excesso de arrecadação, produto de operação de crédito, bem como por anulação parcial de dotações orçamentárias.

Considerando,o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46;

Considerando, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;

Considerando a deliberação do plenário em sua 779ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 08 de julho de 2025.

DECIDE:

Art. 1º – Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária de 2025, elaborada pela Assessoria Contábil e apresentada pela Controladoria Interna do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás ao Plenário.

Art. 2º – A reformulação tem como origem de recurso o crédito adicional correspondente ao superávit financeiro dos exercícios anteriores, no qual o valor proposto a ser utilizado é de R$ 3.417.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezessete mil reais).

Art. 3º – Em face da Reformulação com utilização do superávit, o Regional propõe alteração que majora o valor global do orçamento de R$ 26.813.320,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e treze mil, trezentos e vinte reais) para R$ 30.230.320,00 (trinta milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e vinte reais).

 

Art. 4º – O Regional propõe ainda a reformulação na conta salário (6.2.2.1.1.01.31.90.011.001), utilizando para tanto, a conta de capital (Reserva de Contingência) no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na qual não altera o valor global do orçamento.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor após homologação do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

Art. 6º – Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Goiânia, 08 de julho de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

5ª Avenida, N 11, Setor Leste Universitário, CEP: 74605-040 - Goiânia-GO

(62) 3242-2018

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

Loading...