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DECISÃO COREN-GO Nº 1657 DE 08 DE JULHO DE 2025


30.04.2026

Revoga a exigência de até cinco anos de uso para a inscrição de veículos no cadastro do Coren-GO e altera a forma de cálculo da indenização para despesas de transporte em veículo próprio ou de posse, e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – COREN-GO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

Considerando a necessidade de atualização e adequação das normas internas às condições atuais do mercado e à realidade administrativa do Conselho;

Considerando que a exigência de até cinco anos de uso para a inscrição de veículos no cadastro do Coren-GO tem se revelado desnecessariamente restritiva e de reduzida relevância prática para o adequado desempenho das atividades do serviço, uma vez que existem outros critérios e mecanismos eficazes para aferir a qualidade e a segurança dos veículos utilizados;

Considerando que a forma de cálculo atual da indenização para despesas com transporte em veículo próprio ou de posse, baseada em planilhas complexas de custos, por vezes não atende aos princípios da eficiência e da economicidade, e que é possível fixar um valor unitário por quilômetro percorrido para simplificação e previsibilidade dos pagamentos;

Considerando a deliberação do plenário em sua 779ª Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 08 de julho de 2025.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a exigência prevista no § 2º, alínea “b” do art. 3 do Anexo II-F da Decisão Coren-GO nº 1.607/2025, que limitava em até cinco anos de uso a idade máxima dos veículos a serem inscritos no cadastro para utilização a serviço do Coren-GO.

Parágrafo único – Para fins de inscrição e utilização de veículos com mais de cinco anos de uso, será exigida a apresentação de laudo técnico emitido por oficina especializada, atestando as condições de segurança e aptidão do veículo para realização das atividades, o qual deverá ser renovado anualmente ou sempre que solicitado pela Administração.

Art. 2º – Fica estabelecido que o pagamento da indenização para despesas de transporte em veículo próprio ou de posse será calculado pelo valor fixo de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido, independentemente de marca, modelo ou demais características do veículo.

Parágrafo único – O valor da indenização de transporte poderá sofrer alterações anualmente, após deliberação da Diretoria e do Plenário da Autarquia, observando-se as disposições da Decisão Coren-GO nº 1.607/2025.

Art. 3º – O pagamento da indenização por quilometragem permanecerá condicionado ao cumprimento das demais exigências previstas na Decisão Coren-GO nº 1.607/2025, no que não conflitarem com esta Decisão, especialmente quanto à autorização prévia, comprovação do deslocamento e atesto da chefia imediata ou da autoridade competente.

Art. 4º – Esta Decisão entrará em vigor após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, e sua devida publicação na Impressa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Goiânia, 08 de julho de 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

 

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