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DECISÃO Nº 1.640 DE 04 DE JUNHO DE 2025


29.04.2026

“Indeferimento do pedido de isenção de anuidades ao profissional de Enfermagem Antônio Cleuter de Araújo, inscrição nº 42213-TE-IR.”

A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206, de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Protocolo nº PG2025202500080, referente ao pedido de restituição de anuidade formulado pelo profissional Antônio Cleuter de Araújo, inscrito sob o nº 42213-TE-IR;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico ASSJUR/COREN-GO nº 012/2025;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 775ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-GO, realizada em 09 de maio de 2025, que, após análise do pedido, indeferiu, por unanimidade, a restituição das anuidades de 2023 e 2024 ao profissional Antônio Cleuter de Araújo, inscrito sob o nº 42213-TE-IR;

RESOLVE:

Art. 1º – INDEFERIR o pedido de restituição das anuidades de 2023 e 2024 formulado pelo profissional Antônio Cleuter de Araújo, inscrito sob o nº 42213-TE-IR, em razão do cumprimento dos requisitos legais e, especificamente, dos previstos na Resolução COFEN nº 749/2024.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 04 de junho 2025.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – COREN-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – COREN-GO 475.630-ENF

Limenia Fernandes Ribeiro de Souza

Tesoureira – COREN-GO 134.333-TE

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