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DECISÃO Nº 1.639 DE 04 DE JUNHO DE 2025


29.04.2026

“Deferimento do pedido de isenção de anuidade, à profissional de Enfermagem Mirian Alessandra Lopes Almeida, inscrição nº 919.194-TE.”

 

A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206, de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Protocolo nº RIA-2025/00014, referente ao pedido de isenção de anuidade formulado pela profissional Mirian Alessandra Lopes Almeida, inscrita sob o nº 919.194-TE;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico ASSJUR/COREN-GO nº 021/2025, que recomenda a concessão da isenção da anuidade à profissional Mirian Alessandra Lopes Almeida, inscrita sob o nº 919.194-TE, em caráter permanente, a partir da data do protocolo da solicitação;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 776ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-GO, realizada em 28 de maio de 2025, que, após análise do pedido, deferiu, por unanimidade, a isenção da anuidade de 2025 à profissional Mirian Alessandra Lopes Almeida, inscrita sob o nº 919.194-TE;

RESOLVE:

Art. 1º – DEFERIR o pedido de isenção da anuidade de 2025 formulado pela profissional Mirian Alessandra Lopes Almeida, inscrita sob o nº 919.194-TE, em razão do cumprimento dos requisitos legais e, especificamente, dos previstos na Resolução COFEN nº 749/2024.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 04 de junho 2025.

 

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – COREN-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – COREN-GO 475.630-ENF

Limenia Fernandes Ribeiro de Souza

Tesoureira – COREN-GO 134.333-TE

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