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DECISÃO COREN-GO Nº 1.620 DE 21 DE MARÇO DE 2025


29.04.2026

Deferimento do Requerimento de Isenção sob Protocolo nº: RIA-2024/00015.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013;

Considerando o Art.5º da nº 12.514/2011;

Considerando a Resolução Cofen nº 724/2023 que regulamentou a Lei nº 12.514/2011;

Considerando a deliberação na 772ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 21 de março de 2025.

Decide:

Art.1º – DEFERIR o Requerimento de Isenção das Anuidades de 2024, da profissional Reginalda dos Reis Borella – 1217863-TE, sob Protocolo nº RIA-2024/00015, posto ausência dos requisitos impostos pela legislação (Resolução Cofen nº399/2011 e Lei nº 12.514/2011).

Art.2º Como o pedido de isenção ocorreu, apenas, em 2024 subsiste para a requerente a necessidade de efetuar os pagamentos das anuidades referentes os anos de 2017 á 2023.

Art.3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Goiânia, 21 de março de 2025.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – COREN-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – COREN-GO 475.630-ENF

Limenia Fernandes Ribeiro de Souza

Tesoureira – COREN-GO 134.333-TE

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