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DECISÃO COREN-GO Nº 1.615 DE 10 DE MARÇO DE 2025


29.04.2026

Homologa Atos Administrativos referentes às concessões de Registros de Especializações referente ao mes de Fevereiro de 2025, nas categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 1.544 de 09 de maio de 2024, homologada pela Decisão Cofen nº 136/2024, e;

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.905/73 que dispõe que compete aos Conselhos Regionais “deliberar sobre inscrição no Conselho e o seu cancelamento”;

CONSIDERANDO o artigo 15, inciso III, da Lei nº 5.905/73 que dispõe que compete aos Conselhos Regionais “ fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal”;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 625/2020 que “institui os procedimentos para Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades”.

CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 626/2020 que “Trata da atuação do Enfermeiro na área da Estética, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o MEMORANDO DIRC COREN-GO Nº 034/2025, subscrito pela Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro, em que consta a listagem dos nomes dos profissionais que tiveram por ato administrativo desta unidade funcional o deferimento das concessões dos registros de especializações referente ao mes de Fevereiro de 2025, nas categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem junto ao Coren-GO;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 771ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de março de 2025;

DECIDE:

Art. 1º – REFERENDAR os Atos Decisórios que deferiram as concessões dos registros de especializações referente ao mês de Fevereiro de 2025, nas categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem junto ao Coren-GO, conforme listagens em anexo, as quais integram a presente Decisão.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação.

 

Goiânia, 10 de março de 2025.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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