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DECISÃO Nº 1.590 DE 11 DE DEZEMBRO de 2024


05.02.2026

DECISÃO Nº 1.590 DE 11 de DEZEMBRO de 2024

“Dispõe sobre o deferimento de processo de desagravo conforme Resolução Cofen nº 564/2017 e dá outras providências.”
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o disposto no artigo 8º, do Código de Ética da Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564, de 06 de novembro de 2017, no sentido de que é direito do profissional requerer e obter o desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional;

Considerando a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás fortalecer o componente ético dos profissionais de enfermagem através da análise e apuração das intercorrências notificadas;

Considerando que o Coren Goiás repudia posturas que atendem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar atos de abusos e prepotência;

Considerando tudo que consta nos autos do procedimento de Desagravo Público nº 021/2023 com protocolo nº PG2023.00.806;

Considerando que o pedido de desagravo foi analisado e deliberado no Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás em sua 765ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 05 de Dezembro de 2024.

DECIDE:

Art. 1º DEFERIR o pedido de desagravo público a favor da Ofendida a profissional Enfermeira Dra. Ana Cristina Braz de Oliveira Stabile, Brasileira, inscrita sob o Coren-GO nº 90366-ENF, com o CPF: 852.997.231-72 e RG: 3104821 SSP/GO, em desfavor do ofensor Sr. Luan Bárbara Mendes de Andrade, em conformidade com o parecer de nº 004/2024 da Conselheira relatora Dra. Fabiane Rodrigues Costa Sousa. Registra-se; Intima-se. Após, arquiva-se.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Goiânia, 11 de dezembro de 2024.

 

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – COREN-GO 440.847-ENF

 

 

 

Fabiane Rodrigues Costa Sousa

Conselheira Relatora – Coren-GO 327254-ENF

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