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D E C I S Ã O
C O R E N – G O
N º 1 5 8 8
D E 2 9
N O V E M B R O
D E
2 0 2 4


02.02.2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de
Atividades da Controladoria Interna para o exercício
de 2025 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a execução das Atividades da
Controladoria Interna do COREN-GO dentro dos princípios básicos da Administração
Pública definidos no art. 37 da Constituição Federal, sendo eles a Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO, o artigo 2º da Resolução COFEN n. 505/2016, onde prevê
que as Controladorias ou Órgãos de Controle Interno dos Conselhos Regionais de
Enfermagem deverão enviar até o dia 15 de Dezembro um Plano Anual de Atividades
para o exercício posterior.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Decisão COREN-GO 1.544/2024 que
trata do Regimento Interno do COREN-GO bem como as competências definidas na
Decisão n. 1.559/2024 que institui o Caderno de Atribuições das Unidades funcionais
do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua 764ª Reunião Ordinária de
Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2024.
DECIDE:
Art. 1º – Aprovar o Plano Anual de Atividades da Controladoria Interna do
COREN-GO, para o exercício de 2025.
Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 3º – Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 29 de novembro de 2024.

Thais Luane Pereira de Almeida Prado
Presidente – Coren-GO 440.847-ENF
Weverton Teodoro de Jesus
Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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