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DECISÃO COREN-GO Nº 1.581 DE 05 NOVEMBRO DE 2024.


26.01.2026

DECISÃO COREN-GO Nº 1.581 DE 05 NOVEMBRO DE 2024.

Defere requerimento de inscrição de profissional com direitos políticos suspensos em razão de sentença criminal.

 

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-Go, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 1.544 de 09 de maio de 2024;

Considerando os termos da Resolução Cofen nº 747 de 01 de abril de 2024 que Atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro, cadastro e inscrição profissional;

Considerando o Parecer Jurídico emitido e acostado nos autos do PAD nº PG202400502;

Considerando a deliberação do plenário em sua 762ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 31 de outubro de 2024;

Decide:

Art.1º Deferir o requerimento de inscrição referente ao Processo Administrativo nº PG202400502 do Sr. Aristino Moreira da Silva Júnior.

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.3º Encaminhe-se à Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro para as devidas providências.

 

Goiânia, 31 de outubro de 2024.

 

Thais Luane Pereira de Almeida Prado

Presidente – Coren-GO 440.847-ENF

 

 

Weverton Teodoro de Jesus

Secretário – Coren-GO 475.630-ENF

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