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NOTA PÚBLICA – Atuação da Enfermagem na Inserção e Retirada de Dispositivo Intrauterino (DIU)


16.01.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – COREN/GO, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, vem a público prestar esclarecimentos acerca da atuação de enfermeiras e enfermeiros na inserção e retirada de Dispositivo Intrauterino(DIU), diante de questionamentos recentes envolvendo a legalidade do referido procedimento.

A atuação da Enfermagem na assistência à saúde sexual e reprodutiva encontra respaldo na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, bem como no Decreto nº 94.406/1987, que a regulamenta, os quais asseguram ao enfermeiro a realização de cuidados diretos e ações assistenciais voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, especialmente no âmbito das políticas públicas de saúde. No exercício de sua competência normativa, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN editou a Resolução nº 690/2022, que disciplina a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo, autorizando expressamente a inserção, revisão e retirada de Dispositivo Intrauterino, desde que observados os requisitos de capacitação profissional, os protocolos assistenciais vigentes e a responsabilidade técnica inerente ao exercício da profissão.

Adicionalmente, o Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições constitucionais, expediu a Nota Técnica nº 31/2023, reconhecendo a atuação da Enfermagem na Inserção de DIU como estratégia legítima para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos no Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à promoção da saúde reprodutiva, à redução de gestações não planejadas e à efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Registre-se que a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), ao definir os atos privativos da medicina, não estabelece, de forma expressa, a exclusividade da inserção e retirada de DIU à atuação médica, devendo sua interpretação ocorrer de maneira sistemática e harmônica com a legislação específica da Enfermagem, com as normas regulamentaresvigentes e com o modelo constitucional de atenção à saúde baseado na atuação multiprofissional.

Esclarecermos ainda que, até o presente momento, não há qualquer decisão judicial com efeito vinculante que afaste a validade das normas atualmente em vigor. Nesse cenário, permanecem válidos os atos normativos que amparam a atuação da Enfermagem, os quais devem ser observados enquanto não sobrevier pronunciamento judicial definitivo de alcance geral em sentido contrário. O COREN/GO reafirma seu compromisso institucional com a defesa das prerrogativas legais da Enfermagem, com a valorização profissional e, sobretudo, com a proteção da sociedade.

Por fim, orientamos as enfermeiras e os enfermeiros a manterem-se firmes na busca pela qualificação contínua, pela prática segura e pela defesa de seu espaço técnico e científico no cuidado à saúde da população. A Enfermagem é protagonista na consolidação do SUS e na garantia do acesso universal e humanizado aos serviços de saúde, sendo dever deste Conselho apoiar e fortalecer cada profissional em sua missão de cuidar com competência, ética e compromisso social.

Fonte: Ascom

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