DECISÃO Nº 1.467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023


19.10.2023

Homologa o resultado das Eleições para o triênio 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás para os Quadros I e II/III.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – Coren/|Go no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o § 1º do Art.47 da Resolução Cofen nº 695/2022, dispõe que compete ao Plenário do Conselho Regional de Enfermagem homologar o processo eleitoral após o resultado da eleição;

CONSIDERANDO a plena regularidade do processo eleitoral para o triênio 2024/2026 conduzido pela Comissão Eleitoral do Coren-GO, instituída pela Portaria nº 7.281 de 06 de março de 2023 e alterada pela Portaria nº 7.827 de 05 de julho de 2023, autuado e formalizado nos autos do Processo Administrativo sob o Protocolo nº: PG202300170;

CONSIDERANDO o encerramento, a apuração e resultado das eleições divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem no endereço “https://www.votaenfermagem.org.br”, onde declara a vitória da Chapa 2 – “Juntos Vamos Avançar, Piso Salarial Já!” do Quadro I e da Chapa 1 – “Avante com a Enfermagem” do Quadro II/III;

CONSIDERANDO por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, em sua 293ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de outubro do ano de 2023, decide:

Art.1º- Homologar o resultado das eleições para o triênio 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren-GO para os Quadros I e II/III, a fim de que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022.

Art.2º – Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 2 – “Juntos Vamos Avançar, Piso Salarial Já!”, a saber:

I – Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Thaís Luane Pereira De Almeida Prado, COREN-GO 440.847- ENF;

Weverton Teodoro De Jesus, COREN-GO 475.630 – ENF;

Aislan Sena Stival, COREN-GO 137.449 – ENF;

Fabiane Rodrigues Costa Sousa, COREN-GO 327.254- ENF;

Juliana Borges Moreira, COREN-GO 244.049 – ENF;

Kamila Macena Da Silva, COREN-GO 471.960 – ENF;

Lairton Rodrigues Braz Do Espírito Santo, COREN-GO 194.202 – ENF

II- Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Adriano José De Deus Guimarães, COREN-GO 543.888 – ENF;

Fabrício Ferreira Silva, COREN-GO 327.554 – 2ª Via – ENF;

Fátima Bruna Dos Santos, COREN-GO 465.037 – ENF;

Karina Pimentel Gonçalves COREN-GO 483.591 – ENF;

Márcia De Macedo Sobreira, COREN-GO 508.620 – ENF;

Natalia Dos Santos Vieira, COREN-GO 332.758 – ENF;

Tatiely Alves Da Silva, COREN-GO 242.326 – ENF

Art.3º- Proclamar como vencedores das eleições aos Quadros II e III, os seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 1 – “Avante com a Enfermagem”, a saber:

I – Conselheiros Efetivos do Quadro II e III:

Maria Helena Carvalho Sá, COREN-GO 433.062 – AE;

Limenia Fernandes Ribeiro De Souza, COREN-GO 134.333 – TE;

Lucileide Freires Pacheco, COREN-GO 607.646 – TE;

Erineia Arruda Borges Pereira, COREN-GO 056.528 – TE.

II – Conselheiros Suplentes do Quadro II e III:

Kênia Barbosa De Alencar, COREN-GO 051.501 – TE;

Joelma Araujo Lopes, COREN-GO 229.825 – TE;

Cleidsoni Moura Borges Do Nascimento, COREN-GO 980.490- IR – TE;

Wanderson Pedro Lima Cruz, COREN-GO 506.630 – TE.

Art. 4º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, após sua publicação na Imprensa Oficial e site desta Autarquia, devendo ser encaminhada ao Cofen para conhecimento e homologação, se for o caso, revogando-se as disposições em contrário.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

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