PORTARIA Nº 7.827, DE 5 DE JULHO DE 2023


06.07.2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206 de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 5.905 de 12 de julho 1973;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022- alterada pela Resolução Cofen nº 712/2022, que “Aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e da outras providências;”

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0184/2022 que fixa a data da realização das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados à realização das Eleições para composição do Plenário do Coren-GO – triênio 2024/2026; resolve:

Art.1º- Designar as Profissionais, abaixo discriminadas, para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2023 para a composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes – triênio 2024/2026:

•Marta Jorge – Coren-GO nº 242.668- ENF;

•Daiana Vilela Viana – Coren-GO nº450.146-ENF

•Danielle dos Santos Vieira Meireles – Coren-GO nº 1626981- TE.

Art. 2º- A Comissão Eleitoral observará e cumprirá para a condução dos seus trabalhos, o disposto no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 e demais normas pertinentes.

Art. 3º – Para o cumprimento da atividade supra, as profissionais designadas, conforme a demanda dos trabalhos, farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõem as Decisões do Coren-GO nº 1.342/2023 e 1.343/2023.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o §2º do artigo 19 da Resolução Cofen nº 695/2022, revogando todas as disposições em contrário. Goiânia, 05 de julho de 2023.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

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