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Nota de Esclarecimento: Acerca da Paralisação


04.11.2013

Nota de Esclarecimento Banner Destaque2O Coren-GO preocupado com a necessidade de informações aos enfermeiros servidores públicos do Município de Goiânia vem a público esclarecer sobre a regulamentação ética acerca da paralisação.
Segundo a Resolução Cofen 311/2007 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, são direitos dos trabalhadores:
Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
Ressaltamos nessa mesma Resolução que é responsabilidade dos Profissionais de Enfermagem:
Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Quanto às proibições:
Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
Esperamos que haja bons termos de negociação entre a categoria e a gestão do município a fim de alcançar melhores condições de prática do exercício profissional de enfermagem com ética e qualidade e consequente melhoria da assistência à saúde da população.

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

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