Registro de Especialização para Enfermeiros
ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.
Agendamento de Atendimento Sede (Goiânia): CLIQUE AQUI
Agendamento Subseções (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia) e (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento
Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Porangatu, Valparaíso de Goiás, Guapó, Campos Belos, Posse, Itumbiara): Clique Aqui
Registro de Títulos de Especializações Latu Sensu e Stricto Sensu – Os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu serão registrados no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem de acordo com a legislação vigente (Resolução CNE/CEB nº 01/2007).
Documentos Necessários (os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas):
– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente (dentro da validade);
– Comprovante de residência com CEP e data inferior a seis meses de sua emissão;
– 01 foto 3×4 recente com fundo branco ou opção de captura no próprio Conselho (somente na Sede, em Goiânia)
– Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado (ASSINADO) onde conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu)
– Histórico escolar contendo data de início/término do curso, disciplinas cursadas, carga horária (mínimo 360h), conceito e monografia (solicitado se no verso do Diploma ou Certificado não constar as disciplinas e carga horária);
– Especialização em Obstetrícia deverá ser apresentada a declaração em conformidade com a Resolução Cofen Nº 516/2016 (quando habilitado após o dia 13/04/2015).
Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados para atualização de nosso cadastro, tal como diploma do curso de graduação, certidão de nascimento/casamento, título de eleitor, dentre outros.
Valores: Os Conselhos Regionais de Enfermagem isentarão os profissionais da cobrança de taxa de inscrição e carteira (conforme Resolução Cofen 581/2018)
Prazo previsto de entrega
Solicitação realizada na sede (Goiânia) – até 40 dias
Solicitação realizada em subseções – até 50 dias
*Especialização em Residência – não é possível afirmar prazo, tendo em vista que depende da análise da Câmara Técnica do Cofen.
Orientações complementares:
– Carga horária mínima de 360 horas (Resolução CNE/CEB nº 01/2007, Art. 5º).
– Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no Cofen, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas. (Resolução Cofen nº 326/2008, Art. 2º).
– O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Resolução Cofen 581/2018, Art. 4º, § 2º).
– Os diplomas de mestre ou de doutor e o certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE (Resolução Cofen 581/2018, Art. 3º, § 2º).
– A retirada da carteira só poderá ser feita pelo(a) inscrito(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto.
– A emissão da carteira de identidade profissional da especialização é opcional, ou seja, pode ser realizado o registro sem a emissão da carteira
– A Carteira de Identidade Profissional NÃO PODE SER PLASTIFICADA.