Consultório de Enfermagem
Consultório de Enfermagem é a área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Resolução-568-2018-ANEXO-CONSULTÓRIOS-E-CLÍNICAS-DE-ENFERMAGEM
Atenção!
- O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.
- É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais.
- O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral.
Documentos necessários:
- Cópia simples de comprovante de situação financeira perante o Coren-GO. (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
- Cópia simples de comprovante de residência;
- Cópia simples do Alvará de funcionamento;
- Requerimento devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo requerente.
- Baixe aqui o requerimento para o registro de consultório de enfermagem.
Orientações:
- Baixe o requerimento e preencha-o ;
- Imprima o requerimento preenchido, assine e carimbe nos campos próprios;
- Digitalize junto com os documentos necessários e encaminhe para crt@corengo.org.br;
- O requerimento e os documentos enviados serão analisados e estando em conformidade, um documento, que comprovará o registro será emitido;
- Na data informada para a retirada do documento em questão, o requerimento original deverá ser entregue para o Coren-GO.
- Vale Ressaltar que para a emissão do Alvará da Vigilância Sanitária, é necessário primeiramente a emissão da CRT para o Profissional Enfermeiro. Sendo assim o referido profissional retornará ao Conselho com o Alvará em mãos para solicitar o registro do Consultório de Enfermagem.