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PORTARIA Nº 4.754 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019


02.09.2019

“Dispõe sobre nomeação de fiscal da obra e do contrato da construção da nova sede do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providências.”

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais e; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem trata-se de uma autarquia, subordinando-se ao regime da lei que estabelece normas para licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO especificamente o disposto no Art. 67 caput e § 1º e §2º, Seção IX, Capítulo III e artigo 58 inciso III da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO os incisos I, II e III do artigo 10 e o artigo 11 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018; resolve:
Art.1º Nomear a assessora Técnica de Obras Isabela Rezende Borba como Fiscal para acompanhamento da Obra e do Contrato nº 2/2019, celebrado entre o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e a empresa GM Engenharia, Construções e Comércio LTDA-EPP, para execução de obra referente a nova sede administrativa do Coren-GO.
Art.2º As atribuições do responsável são as previstas na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º O Fiscal é o representante da administração e é o encarregado da parte operacional do contrato nº 2/2019, ou seja, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual.
Art.4º Compete ao Fiscal da Obra:
I – conhecer o inteiro teor do Contrato, com as especificações do projeto, prazo, local de execução do serviço, cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados;
II – conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização;
III – assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente;
IV – atuar em tempo hábil na solução de problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
V – tomar providências quando perceber falhas ou atrasos no cumprimento do contrato;
VI – exigir da contratada o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais, segundo o que prescreve o edital;
VII – solicitar quando necessários os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços;
VIII – zelar por uma adequação processual, sobretudo quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo;
IX – conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
X – elaborar relatórios a cada fatura apresentada, indicando necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, decorrente de glosas que porventura vierem a ocorrer. Todas as comunicações e notificações à contratada deverão ser feitas por escrito, pois o procedimento é de natureza formal. Os recibos deverão ser juntados aos respectivos processos;
XI – atestar a execução do serviço efetivamente realizado, observando inclusive o cumprimento da obrigações acessórias;
XII – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais e comunicar ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a contratada a multa ou a rescisão contratual;
XIII – realizar visitas periódicas ao canteiro de obras, acompanhando rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
XIV – acompanhar o cronograma fisico-financeiro e informar à contratada e ao seu superior imediato as diferenças observadas no andamento das obras;
XV – elaborar registros e comunicações sobre o andamento do serviços, esclarecimentos e providências;
XVI – promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
XVII – promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
XVIII – As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
XIX – o fiscal do contrato deverá sempre se reportar ao preposto da contratada, evitando dar ordens diretamente aos empregados da contratada.
XX a – Em qualquer comunicação que se fizer a contratada sobre problemas na execução do contrato, deverá ser fixado um prazo para que ela possa apresentar sua defesa prévia, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deverá ser respeitado em todas as fases do processo de contratação;
XXI – esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
XXII – solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
XXIII – paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
XXIV – solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
XXV – solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
XXVI – exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
XXVII – solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
XXVIII – Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
XXIX – A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.
XXX – analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
XXXI – analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
XXXII – obter da Contratada o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
XXXIII – manter no canteiro da obra um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), aditivos se existentes e edital de licitação;
XXXIV – manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e acompanhamento (o que já foi executado e em que prazo, os atrasos e por que atrasou, etc);
XXXV – manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
XXXVI – elaborar os registros e medições conforme as parcelas forem sendo completadas, opinando sobre a necessidade ou não de aditamentos contratuais e comunicando ao seu superior imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que rejeitam a contratada a multa ou a rescisão contratual e ainda as providências necessárias ao cumprimento do contrato;
XXXVII – aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
XXXVIII – verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
XXXIX – verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
XXXX – verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados
XXXXI – A Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização.
XXXXII – O Fiscal deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
XXXXIII – O Fiscal deverá verificar se o conjunto de serviços está em perfeita condições e se essa exigência for preenchida, a obra será recebida provisoriamente e o mesmo lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
XXXXIV – O Fiscal ainda verifica e aprova os desenho de como construído (as built), elaborados pela contratada. E ajuda no arquivamento da documentação da obra.
XXXXV – Depois de realizado os serviços de correção das anormalidades, eventualmente verificados, forem executados e aceitos pelo fiscal da obra, é lavrado o Temo de Recebimento Definitivo.
Art.5º O funcionário ora designado deverá apresentar relatórios das atividades executadas ao plenário deste Conselho.
Art.6º Esta portaria entra em vigor na data, de sua assinatura.
Art.7º Dê ciência e cumpra-se.
Goiânia, 8 de fevereiro de 2019.

Ivete Santos Barreto – Presidente – Coren-GO 16.009-ENF
Silvio José de Queiroz – Secretário – Coren-GO 93.937

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