Normativas Covid-19

Portaria nº 5.564/2020

Dispõe sobre normatização de medidas gerais e procedimentos internos para enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 637/2020

Autoriza, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia da COVID-19, os Conselhos Regionais de Enfermagem a concederem inscrição profissional aos egressos de cursos de enfermagem, de qualquer nível de formação, sem que tenham colado grau, mediante apresentação de declaração de conclusão de curso emitida pela respectiva instituição de ensino, e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 634/2020

Autoriza e normatiza, “ad referendum” do Plenário do Cofen, a teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios tecnológicos, e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 633/2020

Normatiza, “ad referendum” do Plenário do Cofen, até ulterior decisão, a atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta e na Central de Regulação das Urgências (CRU).

Resolução Cofen nº 631/2020

Altera, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia do COVID-19, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição, cancelamento e reinscrição, inscrição secundária, substituição e renovação da carteira profissional de identidade e transferência de inscrição, e dá outras providências.

Decisão Cofen nº 029/2020 – Clique aqui!

Decide, “ad referendum” do Plenário do Cofen, SUSPENDER, até ulterior decisão, a publicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Edital Eleitoral nº 1, que convoca as eleições destinadas à composição dos seus respectivos plenários.

Decisão Cofen nº 30/2020 – Clique aqui!

Decide, “ad referendum” do Plenário do Cofen, SUSPENDER, por sessenta dias, no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 370, de 3 de novembro de 2010, no Código de Processo Administrativo, aprovado pela Resolução Cofen nº 155, de 18 de novembro de 1992, e no Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução Cofen nº 617, de 17 de outubro de 2019, e dá outras providências.