Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem – Orientações
O cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem deverá, obrigatoriamente, ser embasado na Resolução Cofen 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Essa norma está disponível na página: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html, podendo ser consultada por todos os profissionais.
Veja no anexo abaixo orientações para elaboração e apresentação do cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem.