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PORTARIA Nº 7.281, DE 6 DE MARÇO DE 2023


14.03.2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-GO nº 206 de 18 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 5.905 de 12 de julho 1973;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022- alterada pela Resolução Cofen nº 712/2022, que “Aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;”

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0184/2022 que fixa a data da realização das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados à realização das Eleições para composição do Plenário do Coren-GO – triênio 2024/2026;, resolve:

Art.1º- Designar as Profissionais, abaixo discriminadas, para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2023 para a composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes – triênio 2024/2026: Luciane Rangel – Coren-GO nº 518.627 ENF; Marta Jorge – Coren-GO nº 242.668- ENF; Danielle dos Santos Vieira Meireles – Coren-GO nº 1626981- TE.

Art. 2º- A Comissão Eleitoral observará e cumprirá para a condução dos seus trabalhos, o disposto no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 e demais normas pertinentes.

Art. 3º – Para o cumprimento da atividade supra, as profissionais designadas, conforme a demanda dos trabalhos, farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõem as Decisões do Coren-GO nº 1.342/2023 e 1.343/2023.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme o §2º do artigo 19 da Resolução Cofen nº 695/2022, revogando todas as disposições em contrário. Goiânia, 06 de março de 2023.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

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