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EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 – COREN-GO


18.04.2023

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao disposto no artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Goiás para as eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-GO, referente ao mandato do triênio 2024/2026, cujo quantitativo de componentes para o Quadro I ( enfermeiros) será de 07(sete) membros efetivos e 07(sete) membros suplentes e para o Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), 04(quatro) membros efetivos e 04(quatro) membros suplentes, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. O mandato será de 03 (três) anos, iniciando-se em 1º(primeiro) de janeiro de 2024 e finalizando em 31(trinta e um) de dezembro de 2026. As eleições do Coren-Go terão início às 08h00min do dia 1º(primeiro) de outubro de 2023 durante 24(vinte e quatro) horas, encerrando-se às 08h00min do dia 02(dois) de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet), em conformidade com os termos da Resolução Cofen nº 428/2012. O prazo para requerimento de inscrição de chapas será de 20 (vinte) dias contínuos, contados a partir do dia 19 de abril de 2023. Faz saber que os requerimentos contendo pedidos de inscrição de chapas para os Quadros I (Enfermeiros) e Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), deverão ser entregues exclusivamente de modo presencial, na Sede Administrativa do Coren-Go, estabelecida na Rua 38, nº 645, Setor Marista, na cidade de Goiânia, CEP 74.150-250, através do Protocolo, aos servidores designados na Portaria nº 7.427/2023, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta- feira, exceto feriados. O número de registro de chapa dar-se-á por ordem de protocolo. A execução dos trabalhos eleitorais é de competência da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 7.281/2023 de 06 de março de 2023, a quem caberá executar as funções previstas no artigo 19 do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, sendo o seu e-mail: eleicoes2023@corengo.org.br. Ressalta-se que os requisitos e critérios para requerimento de inscrição de chapas estão disponíveis no Código Eleitoral do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem, acessível nas páginas eletrônicas do Coren-Go (www.corengo.org.br) e Cofen (www.portalcofen.gov.br).

EDNA DE SOUZA BATISTA

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