Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Decisão nº 878, de 29 de outubro de 2018


13.12.2018

Dispõe sobre a atualização e a concessão de descontos nas anuidades pessoas físicas

e jurídicas para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e; Considerando a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16;

Considerando os artigos 4º, 5º, e 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; Considerando a Resolução COFEN nº 494/2015 de 10 de novembro de 2015;

Considerando a Resolução COFEN nº 496/2015 de 26 de novembro de 2015;

Considerando o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

Considerando a Resolução Cofen que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2019, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

Considerando a variação integral do índice nacional de preços ao consumidor – INPC dos últimos 12 meses (outubro/2017 a setembro/2018) que ficou estabelecido em 3,97% conforme Resolução do Cofen;

Considerando a deliberação do plenário em sua sexcentésima décima quarta reunião ordinária realizada no dia 23 de outubro do ano de dois mil e dezessete. decide:

Art.1º A anuidade para os profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás referente ao exercício de 2019 fica atualizada: I – no valor de R$ 389,47 (trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para os Enfermeiros; II – no valor de R$ 369,99 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) para os Obstetrizes; III – no valor de R$ 240,81 (duzentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) para os técnicos de enfermagem; IV – no valor de R$ 193,24 (cento e noventa e três reais e vinte e quatro centavos) para os auxiliares de enfermagem;

Art. 2º A anuidade devida por pessoas jurídicas no exercício de 2019 fica atualizada para empresas com capital social declarado em seu contrato: I – com capital social até R$ 50.000,00 o valor de R$ 594,63 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos); II – com capital social de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 o valor de R$ 1.189,26 (mil cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); III – com capital social de 200.001,00 até o valor de R$ 500.000,00 o valor de R$ 1.783,89 (mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos); IV – com capital social de R$ 500.001,00 até o valor de R$ 1.000.000,00 o valor de R$ 2.378,54 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); V – com capital social de R$ 1.000.001,00 até o valor de R$ 2.000.000,00 o valor de R$ 2.973,16 (dois mil novecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos); VI – com capital social de R$ 2.000.001,00 até o valor de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 3.567,80 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos); VII – com capital social acima de R$ 10.000.000,00 o valor de R$ 4.757,05 (quatro mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos).

Art.3º Conceder o desconto nos valores das anuidades do exercício financeiro 2019 da seguinte forma: I – Desconto de 10% em cota única para pagamento até 28 de fevereiro de 2019;

Art.4º Fica assegurado o parcelamento do valor integral sem qualquer desconto ou acréscimo de juros ou correções monetárias, em no máximo 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o último vencimento ou parcela não ultrapasse o dia 31 de maio de 2019.

Art.5º Os parcelamentos realizados ou com vencimentos após 31 de maio de 2019, aplica-se a correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três centésimo por cento) ao dia. Parágrafo Único – Caso o pagamento não seja realizado até 31 de março de 2019 ou se o parcelamento previsto no caput deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três centésimo por cento) ao dia.

Art.6º A inscrição que for solicitada até 31 de março de 2019 deverá ser cobrada no seu valor integral, já a inscrição realizada após esta data deverá a anuidade ser calculada proporcionalmente aos meses restantes para findar o ano.

Art.7º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019.

IVETE SANTOS BARRETO

Presidente do Conselho

SILVIO JOSÉ DE QUEIROZ

Secretário

MARLI APARECIDA DE ÁVILA

Tesoureira

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

Rua 38 nº 645, Setor Marista, Goiânia, GO, 74150-250

(62) 3239-5300

E-mail geral: corengo@corengo.org.br | Para negociação: boleto@corengo.org.br


Horário de atendimento ao público

segunda à sexta-feira, de 8h às 17h

Loading...