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Decisão Coren-GO nº 610/2016


22.12.2016

Taxas e emolumentos para pessoas físicas e jurídicas em 2017.

Ementa: Dispõe sobre taxas e emolumentos referente aos serviços requeridos por pessoas físicas e jurídicas no exercício financeiro de 2017 na circunscrição do Estado de Goiás e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

Considerando a competência e obrigatoriedade deste conselho regional elaborar a sua proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e submetê-los à aprovação do Conselho Federal, artigo 1º da Resolução n.º 502/2015 expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem que fixa os valores máximos dos preços de serviços no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a deliberação do plenário em sua quingentésima sexagésima sétima reunião ordinária realizada no dia 11 de outubro do ano de dois mil e dezesseis;

Decide:

Art.1º As taxas e emolumentos referentes aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Goiás terão os seguintes valores para o exercício de 2017:

I – Autorização para atendente ou estrangeiro o valor de R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos);

II – Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos);

III – Inscrição e registro de pessoa jurídica o valor de R$ 289,25 (duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

IV – Inscrição secundária o valor de R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos);

V – Inscrição remida ou remida secundária o valor de R$ 58,95 (cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

VI – Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais);

VII – Expedição de segunda via da Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais);

VIII – Transferência de inscrição o valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);

IX – Revalidação de registro o valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);

X – Renovação de autorização o valor de R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos);

XI – Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais);

XII – Expedição de Certidão de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 30,55 (trinta reais e cinquenta e cinco centavos);

XIII – Emissão de declaração ou validação de registro para outros países o valor de R$ 163, 70 (cento e sessenta e três reais e setenta centavos);

XIV – Expedição de certidões narrativa, eleitoral ou de inteiro teor o valor de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos);

Art.2º As remessas de documentos particulares e de interesse privativo do profissional somente poderá ser realizada com a autorização expressa deste e com Aviso de Recebimento devendo todas as despesas serem suportados pelo destinatário e os valores deverão ser os praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Paragrafo único: Os serviços de postagens previsto no caput somente serão executados após a comprovação do recolhimento do respectivo valor das postagens requeridas e em carteira específica para fins de prestação de contas junto ao Conselho Federal de Enfermagem.

Art.3 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se especialmente a Decisão 536 de 19 de outubro de 2015. Goiânia aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2016.

Ivete Santos Barreto
Presidente – Coren-GO 16.009-ENF
Angela Cristina Bueno Vieira
Secretária – Coren-GO 50.537-ENF
Marli Aparecida de Avila
Tesoureira – Coren-GO 158.120-TEC

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