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Decisão Cofen nº 221/2015


23.02.2016

Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem (Conarenf).

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução Cofen nº 459 de 21 de agosto de 2014, em seu artigo 4º, parágrafo único;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 048/2015, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – Conarenf;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 234/2015 exarado pela Conselheira Federal, Dra. Orlene Veloso Dias; e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião Ordinária, bem como, tudo que mais consta do PAD Cofen nº 066/2015.

DECIDE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – Conarenf, anexo, que são partes integrantes do presente ato.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2015.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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