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Decisão nº 951, de 18 de março de 2019


08.07.2019

Dispõe sobre cancelamento de débitos existentes para profissionais falecidos inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 560 de 23 de outubro de 2017 que altera a Resolução nº 5636/2017, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais; CONSIDERANDO o §4º do artigo 36 da Resolução 560/2017, “que nos casos de cancelamento por falecimento, fica facultado aos Conselhos Regional a cobrança dos débitos existentes; CONSIDERANDO a deliberação do plenário goiano em sua Sexcentésima vigésima segunda Reunião Ordinária do Plenário do dia 12 de março de 2019. decide: Art.1º Aprovar o cancelamento de débitos existentes nos casos de falecimento do profissional. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Goiânia aos 18 dias do mês de março do ano de 2019.

IVETE SANTOS BARRETO – Presidente do Conselho
SILVIO JOSÉ DE QUEIROZ – Secretário
MARLI APARECIDA DE ÁVILA – Tesoureira

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