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Decisão nº 939 de 04 de fevereiro de 2019


27.05.2019

Dispõe sobre alteração da Decisão n. 340 de 01 de agosto de 2014 que dispõe sobre o pagamento de jetons, auxílio representação, diárias e a concessão de passagens para conselheiros e colaboradores do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e; Considerando a competência deste conselho em fixar e/ou corrigir valores dos auxílios representação de seus conselheiros e colaboradores, desde que não ultrapasse os valores previstos em resolução do Conselho Federal de Enfermagem; Considerando o que prevê o art. 21º da Decisão COREN/GO n. 340/2014; Considerando o que prevê o art. 5º, 8º e 10º da Resolução Cofen n. 491/2015; Considerando que o reajuste fixado não extrapola o limite estabelecido pela Resolução Cofen citada acima; Considerando que o valor do auxílio representação não sofre reajuste desde sua fixação pela Decisão COREN/GO n.º 340/2014; Considerando que o valor fixado não ultrapassou o índice de correção (INPC) estabelecido nas Decisões COREN/GO n.º 340/2014 e Resolução Cofen n.º 491/2015, entre o período de Agosto de 2014 a Dezembro de 2018; Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para pagamentos de despesas indenizatórias com auxílio representação aos colaboradores e conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás e as recomendações do Tribunal de Contas da União referente a aplicabilidade dos valores a serem pagos; Considerando a deliberação em Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás em sua 619ª reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2019. Decide: Art.1º Alterar o caput do artigo 5º da Decisão Coren Goiás nº 340 de 01 de agosto de 2014, passando a seguinte redação: “Fica fixado o valor unitário do auxílio representação em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta cinco reais) observando os seguintes percentuais e limites quantitativos”. Art.2 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, e possui efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2019. Goiânia aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

Ivete Santos Barreto

Presidente – Coren-GO 16.009-ENF

Silvio José de Queiroz

Secretário – Coren-GO  93.937 – ENF

Marli Aparecida de Ávila

Tesoureira – Coren-GO 158.120 -TE

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