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Decisão nº 879, de 29 de outubro de 2018


13.12.2018

Dispõe sobre taxas e emolumentos referente aos serviços requeridos por pessoas físicas e jurídicas no exercício financeiro de 2019 na circunscrição do Estado de Goiás e dá outras providências.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

Considerando a Resolução Cofen que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2019, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

Considerando a deliberação do plenário em sua sexcentésima décima quarta reunião ordinária realizada no dia 23 de outubro do ano de dois mil e dezessete.

Decide:

Art.1º As taxas e emolumentos referentes aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Goiás terão os seguintes valores para o exercício de 2019: I – Autorização para atendente ou estrangeiro o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos); II – Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos); III – Inscrição e registro de pessoa jurídica o valor de R$ 304,78 (trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos); IV – Inscrição secundária o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos); V – Inscrição remida ou remida secundária o valor de R$ 62,27 (sessenta e dois reais e vinte e sete centavos); VI – Expedição Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos); VII – Expedição de segunda via da Cédula de Identidade Profissional o valor de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos); VIII – Transferência de inscrição o valor de R$ 69,19 (sessenta e nove reais e dezenove centavos); IX – Revalidação de registro o valor de R$ 69,19 (sessenta e nove reais e dezenove centavos); X – Renovação de autorização o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos); XI – Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 152,16 (cento e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos); XII – Expedição de Certidão de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos); XIII – Emissão de declaração ou validação de registro para outros países o valor de R$ 172,95 (cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos); XIV – Expedição de certidões narrativa, eleitoral ou de inteiro teor o valor de R$ 36,85 (trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos);

Art.2º As remessas de documentos particulares e de interesse privativo do profissional somente poderá ser realizada com a autorização expressa deste e com Aviso de Recebimento devendo todas as despesas serem suportados pelo destinatário e os valores deverão ser os praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Paragrafo único: Os serviços de postagens previsto no caput somente serão executados após a comprovação do recolhimento do respectivo valor das postagens requeridas e em carteira específica para fins de prestação de contas junto ao Conselho Federal de Enfermagem.

Art.3 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se especialmente a Decisão 689 de 31 de outubro de 2017.

IVETE SANTOS BARRETO

Presidente do Conselho

SILVIO JOSÉ DE QUEIROZ

Secretário

MARLI APARECIDA DE ÁVILA

Tesoureira

 

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