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Decisão Coren-GO nº 621/2016


16.02.2017

Pagamento de diárias aos empregados do Coren-GO (altera Decisão Coren-GO nº 265/2013).

Ementa: Dispõe sobre alteração da Decisão nº 265 de 10 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos empregados do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e dá outras providencias.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

Considerando a competência deste conselho em fixar valores das diárias de seus empregados, desde que não ultrapasse os valores previstos em resolução do Conselho Federal de Enfermagem;

Considerando o que prevê o art. 3º inciso I da Decisão COREN/GO n. 265/2013;

Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, as condições orçamentárias para pagamentos de despesas indenizatórias com diárias de atividades administrativas aos empregados públicos e as recomendações do Tribunal de Contas da União referente aos valores diferenciados para pessoas com vínculo empregatício com a autarquia e entendimentos firmados nos acórdãos nº AC- 4743 -31/09-2, AC- 3140-21/10-2, AC-1280-06/12-2 e AC-6215-38/13-2 referentes a sua aplicabilidade;

Considerando a deliberação do plenário em sua quingentésima septuagésima primeira reunião ordinária realizada no dia 13 de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Decide:

Art.1º Alterar o caput do artigo 3º da Decisão n. 265 de 10 de dezembro de 2013, passando a seguinte redação:

“Art. 3º Fica fixado o valor da diária em R$ 180,10 (cento e oitenta reais e dez centavos) para dentro do estado e de R$ 415,45 (quatrocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos) para fora da jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás”.

Art.2 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Goiânia aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

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