Portaria nº 7.184 de 13 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a instauração do Processo Eleitoral para as eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes – triênio 2024/2026 e dá outras providencias.

17.02.2023

Portaria nº 7.184 de 13 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a instauração do Processo Eleitoral para as eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes – triênio 2024/2026 e dá outras providencias.

 

 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013;

Considerando a  prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

Considerando o art. 4º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, que estabelecem que compete ao Conselho Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 545ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida no dia 26 de setembro de 2022, que fixou a data das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o dia 1º de outubro de 2023;

Considerando os termos da Resolução Cofen nº 695/2022 e anexo, alterada pela Resolução Cofen nº 712/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e Decisão Cofen nº 0184/2022;

Considerando a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás organizar na área de sua jurisdição o devido processo e procedimentos eleitorais para a composição de membros do Plenário referente a gestão administrativa para o triênio de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026;

Considerando  os princípios constitucionais da máxima igualdade na disputa eleitoral, ou seja, da transparência dos atos públicos, isonomia ou da lisura das eleições, da publicidade, da moralidade, celeridade, duplo grau, e democracia que norteia todos os atos do processo eleitoral;

Considerando que a Constituição Federal, expressamente sedimenta o fato de que todo o poder emana do povo, sendo que no caso do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem goiana, nos termos do artigo 2º da Resolução Cofen nº 695/2022;

 

Resolve:

Art.1º – Deflagrar a instauração do processo eleitoral e determinar o registro e abertura dos autos das eleições do Coren-GO, que ocorrerão das 08h00min do dia 1º de outubro de 2023 e se encerrarão às 08h00min do dia 02 de outubro de 2023.

Art.2º – Determinar que sejam juntados aos autos do processo eleitoral as Resoluções Cofen n º 695/2022 e anexo, a Resolução Cofen nº 712/2022, a Decisão Cofen nº 0184/2022, o Ofício Circular Cofen nº 176/2022 e todas as demais peças, requerimentos, editais, atos administrativos, publicações e documentos referentes ao pleito eleitoral que sucederam esta Portaria inaugural.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

  Goiânia, 13 de fevereiro de 2023.

 

Edna de Souza Batista                                                       Elma dos Santos Assis

Presidente – Coren-GO 83.507                                              Secretária – Coren-Go 218.677

 

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