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DECISÃO Nº 1.253, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021


13.01.2022

Dispõe sobre o programa orçamentário financeiro para exercício de 2022 e dá outras providencias.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e; CONSIDERANDO a competência deste conselho em elaborar seu programa orçamentário financeiro e que os demonstrativos, as estimativas de receita e despesa em anexos apresentam as necessidades orçamentárias para o exercício financeiro de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340 de 28 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua Sexcentésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 29 de outubro do ano de dois mil e vinte um. decide:

Art.1º Aprovar o programa orçamentário Financeiro do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás para o exercício financeiro de 2022 estimado no valor R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais).

Art.2º Fica a Presidente autorizada a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta Decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nºs 340/2008 e 503/2016.

Art.3 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

MARIA HELENA CARVALHO SÁ

Tesoureira

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