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 DECISÃO Nº 1.183 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020


18.03.2021

Dispõe sobre taxas e emolumentos referente aos serviços requeridos por pessoas físicas e jurídicas no exercício financeiro de 2021 na circunscrição do Estado de Goiás e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 650/2020 que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2021, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua sexcentésima sexagésima oitava reunião ordinária realizada no dia 27 de outubro do ano de dois mil e vinte. DECIDE:

Art.1º As taxas e emolumentos referentes aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Goiás terão os seguintes valores para o exercício de 2021:

I – Expedição de Carteira Profissional o valor de R$ 38,05 (trinta e oito reais e cinco centavos);

II – Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$ R$ 152,16 (cento e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos);

III – Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos);

IV – Autorização para exercício profissional no exterior o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais);

V – Inscrição e registro de pessoa jurídica o valor de R$ 304,78 (trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos);

VI – Reinscrição o valor de R$ 107,24 (cento e sete reais e vinte e quatro centavos);

VII – Transferência de Inscrição o valor de R$ 69,19 (sessenta e nove reais e dezenove centavos);

VIII – Expedição de certidões narrativa, eleitoral ou de inteiro teor o valor de R$ 36,85 (trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos);

Art.2º As remessas de documentos particulares e de interesse privativo do profissional somente poderá ser realizada com a autorização expressa deste e com Aviso de Recebimento devendo todas as despesas serem suportados pelo destinatário e os valores deverão ser os praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Parágrafo único: Os serviços de postagens previsto no caput somente serão executados após a comprovação do recolhimento do respectivo valor das postagens requeridas e em carteira específica para fins de prestação de contas junto ao Conselho Federal de Enfermagem.

Art.3 º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se especialmente a Decisão Coren-GO n.º 1.040/2019. Goiânia, 28 de outubro de 2020.

 Ivete Santos Barreto – Presidente – Coren-GO 16.009

 Silvio José de Queiroz – Secretário – Coren-GO 93.937

 Marli Aparecida de Ávila – Tesoureira – Coren-GO 158.120 TE

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