DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS ELEITORAIS


29.05.2023

DECISÃO

Suspensão do prazo de análise dos pedidos de inscrição de Chapas eleitorais.

Baixa em diligências.  

 

Esta Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 7.281 de 06 de março de 2023, no exercício de suas atribuições, com fundamento no caput do artigo 38 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 695/2022 e alterações posteriores, bem como, na Decisão Cofen nº 61 de 03 de maio de 2023, pendente ainda de esclarecimentos e informações acerca de diligências internas e externas que estão sendo realizadas para a verificação das condições de elegibilidade e de possíveis causas de inelegibilidade dos candidatos, DECIDE, baixar em diligência os autos eleitorais autuado sob o Protocolo nº PG202300170, pelo prazo de 20(vinte) dias, contados a partir de hoje, para a devida análise e consequente emissão da Decisão fundamentada quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições de chapas para o pleito eleitoral do Coren-Go – 2023.

Goiânia, 29 de maio de 2023.

Atenciosamente,

Luciane Rangel

Coren-Go nº 518.627- ENF

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Marta Jorge

Coren-Go nº 242.668 – ENF

Membro da Comissão Eleitoral

 

Danielle dos Santos Vieira Meireles

Coren-Go nº 1626981- TE

Membro da Comissão Eleitoral

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