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DECISÃO COREN-GO Nº 1.258, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Prescrição das anuidades e multas eleitorais anteriores a Dezembro de 2015, não inseridas em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren/GO, e dá outras providências.

08.02.2022

Dispõe sobre a Prescrição das anuidades e multas eleitorais anteriores a Dezembro de 2015, não inseridas em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – Coren/GO, e dá outras providências.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS – Coren/Go no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo seu Regimento Interno e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva; CONSIDERANDO a regra prevista no artigo 156, V, da Lei nº 5.172/1996 que estabelece ser a prescrição causa de extinção do crédito tributário; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1ºC, da Lei nº 9.469/1997, verificada a prescrição do crédito, o representante judicial da União, das Autarquias e Fundações Públicas federais não efetivará a inscrição em Dívida Ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos recursos interpostos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, alterado pela Lei nº 14.195/2021 a qual, modificou as regras de cobrança das anuidades dos Conselhos Profissionais, notadamente com relação ao quantum mínimo para a propositura das ações de execuções fiscais; CONSIDERANDO Parecer Jurídico/PG nº 005/2021, de 29 de novembro de 2021 emitido pela Procuradoria Geral desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos de prescrição de débitos no âmbito deste Conselho Regional de Enfermagem de Goiás; CONSIDERANDO por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, em sua 695ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 30/11/2021, decide:

Art.1º-Normatizar os procedimentos de prescrição de anuidades e multas eleitorais devidas ao Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren-Go;

Art.2º-Declarar no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, a prescrição das anuidades e multas eleitorais anteriores a 31 de Dezembro de 2015, não inscritas em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal;

Art.3º-Fica determinada a imediata execução da medida administrativa junto ao Sistema Incorp, ou outro que venha substituí-lo, para o devido cumprimento desta Decisão;

Art.4º-A presente Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

MARIA HELENA CARVALHO SÁ

Tesoureira

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