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DECISÃO COREN-GO Nº 1.255, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre taxas e emolumentos referente aos serviços requeridos por pessoas físicas e jurídicas no exercício financeiro de 2022 na circunscrição do Estado de Goiás e dá outras providências.

13.01.2022

Dispõe sobre taxas e emolumentos referente aos serviços requeridos por pessoas físicas e jurídicas no exercício financeiro de 2022 na circunscrição do Estado de Goiás e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 682/2021 que fixa o valor das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2022, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário em sua sexcentésima nonagésima terceira reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro do ano de dois mil e vinte e um, decide:

Art.1º As taxas e emolumentos referentes aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás terão os seguintes valores para o exercício de 2022: I-Expedição de Carteira Profissional o valor de R$ 86,84 (oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); I-Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 186,49 (cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos); III-Inscrição e registro de pessoa física o valor de R$ 155,07 (cento e cinquenta e cinco reais e sete centavos); IV-Inscrição e registro de pessoa jurídica o valor de R$ 352,73 (trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos); V -Autorização para exercício profissional no exterior o valor de R$138,35 (cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos); VI-Reinscrição o valor de R$ 158,14 (cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos); VII-Transferência de Inscrição o valor de R$ 93,13 (noventa e três reais e treze centavos); VIII-Expedição de certidões narrativa, eleitoral ou de inteiro teor o valor de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás fica autorizado a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, serviços, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de cartões de crédito e débito, mediante a contratação dos serviços na forma legal, disponibilizando os meios necessários para que os interessados realizem o pagamento nestas modalidades.

Art.3º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se especialmente a Decisão Coren-GO n.º 1.183/2020.

EDNA DE SOUZA BATISTA

Presidente do Conselho

ELMA DOS SANTOS ASSIS

Secretária

MARIA HELENA CARVALHO SÁ

Tesoureira

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