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Decisão Cofen nº 220/2015


23.02.2016

Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf).

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 057/2015, a qual dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da CONATENF apresentado com as devidas adequações pela Conselheira Federal, Eloiza Sales Correia, em seu Parecer de Relator nº 293/2015, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 471ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0626/2015;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF, anexo, que é parte integrante do presente ato.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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