COREN-GO
Os
Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN's) são,
juntamente com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN),
Autarquias, vinculadas ao Ministério do Trabalho.
Segundo a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que
criou o COFEN e os COREN's, compete aos Conselhos Regionais;
• Deliberar sobre inscrição no Conselho
e seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional,
observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal de Enfermagem;
• Fazer executar as instruções e provimentos
do Conselho Federal;
• Manter o registro dos profissionais com exercício
na respectiva jurisdição;
• Conhecer e decidir os assuntos atinentes à
ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
• Elaborar sua proposta orçamentária
anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los
à aprovação do Conselho Federal;
• Expedir carteira profissional indispensável
ao exercício da profissão, a qual terá
fé pública em todo o território nacinal
e servirá de documento de identidade;
• Zelar pelo bom conceito da profissão e dos
que a exerçam;
• Publicar relatórios anuais de seus trabalhos
e relação dos profissionais registrados;
• Propor ao Conselho Federal de Enfermagem medidas
visando à melhoria do exercício profissional;
• Fixar o valor da anuidade;
• Apresentar sua prestação de contas
ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de
cada ano;
• Eleger sua diretoria e seus Delegados eleitores
ao Conselho Federal;
• Exercer as demais atribuições que
lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Missão:
Disciplinar, fiscalizar, zelar pela imagem e pelo compromisso
ético no exercício da Enfermagem e promover
o aperfeiçamento técnico.
Conselho
forte, Enfermagem valorizada!