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Visita dos acadêmicos do curso de Enfermagem da
UFG. |
No
dia 28 de maio o COREN-GO teve o prazer em receber os acadêmicos
do 1º ano do curso de Enfermagem da Universidade Federal
de Goiás para conhecerem as instalações
e discutirem sobre a finalidade deste Conselho.

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O
PAPEL DO ENFERMEIRO NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
BÁSICA EM SAÚDE
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Texto
publicado no jornal Imprensa Sindical (maio/ 2007)
Nas
últimas semanas, os usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) enfrentaram várias dificuldades
acarretadas pela descontinuidade na atenção
básica em saúde – a porta de entrada
do SUS, através da estratégia da saúde
da família. Tais dificuldades foram geradas a partir
da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região que concedeu parcial provimento ao agravo
de instrumento que solicitava efeito suspensivo da Portaria
648/GM/2006, do Ministério da Saúde, causando
uma série de dúvidas quanto à atuação
do enfermeiro na Política Nacional de Atenção
Básica.

O Ministro da Saúde, José Gomes
Temporão(de terno preto), durante reunião
com os Conselhos Federais de
Enfermagem e de Medicina, além dos Conselhos Nacionais
de Secretários de Saúde e de
Secretarias Municipais de Saúde.
As dúvidas suscitadas estavam diretamente relacionadas
quanto a possibilidade de enfermeiros efetuarem atividades
tradicionalmente reconhecidas como privativas de médicos,
tais como: diagnóstico clínico, tratamento
médico e prescrição de medicamentos.
Assim, torna-se necessária a elucidação
de alguns pontos essenciais para a garantia da continuidade
do atendimento dos usuários do SUS.
A Política Nacional de Atenção Básica,
dentre vários fatores determinantes da sua adoção,
resultou da expansão do Programa Saúde da
Família (PSF), já consolidado como a estratégia
prioritária de reorganização da atenção
básica no Brasil. Vale lembrar que a atenção
básica em saúde caracteriza-se por ações
individuais e coletivas de promoção e proteção
à saúde, de prevenção de doenças,
de diagnóstico de problemas de saúde, de tratamento,
de reabilitação e de manutenção
da saúde. Estas ações constituem fases
da assistência à saúde e são
desenvolvidas com enfoque multiprofissional, através
de atribuições privativas ou compartilhadas
entre os integrantes da equipe de saúde.
No Brasil, a exemplo de países nos quais o exercício
da enfermagem é regulamentado, enfermeiros identificam
problemas de saúde, solicitam exames complementares
e prescrevem medicamentos, mediante protocolos legalmente
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, gestores
estaduais, municipais ou do Distrito Federal, conforme previsão
legal da Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87. Tais práticas
retratam uma mudança na prática convencional
da assistência à saúde por garantir
a continuidade do atendimento ao usuário da saúde,
bem como, os benefícios da adesão ao tratamento
necessário e por consolidar o papel do enfermeiro
na equipe de atenção básica à
saúde.
Mediante tais premissas, no dia 25 de abril de 2007, por
iniciativa do Ministério da Saúde, foi realizada
uma reunião com a presença do Ministro da
Saúde, do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde, do Conselho Federal de Enfermagem e do
Conselho Federal de Medicina, buscando o entendimento quanto
ao dispositivo das atividades do enfermeiro e do médico
na Política Nacional da Atenção Básica.
No encontro ficou acordada uma nova redação
consensual ao anexo I, item 2, da Portaria GM 648/2006,
reafirmando a importância do trabalho em equipe para
garantir a assistência integral a população,
assim alterado

O Ministro da Saúde, José Gomes
Temporão, entre o vice-presidente do Conselho Federal
de
Medicina, Gerson Zafalon Martins, e a presidente do Conselho
Federal de Enfermagem Dulce Bais.
“Do
Enfermeiro:
I – realizar assistência integral aos indivíduos
e famílias na Unidade de Saúde da Família
e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou
nos demais espaços comunitários.
II – realizar consulta de enfermagem, solicitar exames
complementares e prescrever medicações, observadas
as disposições legais da profissão
e conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores
estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
(...)
Do Médico:
(...)
VIII – compete ao médico acompanhar a execução
dos protocolos, devendo modificar a rotina médica,
desde que existam indicações clínicas
e evidências científicas para tanto.
IX – na eventualidade da revisão dos protocolos
ou criação de novos protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando
necessário, deverão participar também
da sua elaboração.”
Os signatários desta nova redação destacaram
que, pela portaria supracitada, a implantação
das equipes de saúde da família tem como pré-requisito
a existência de equipe multiprofissinal composta por,
no mínimo, médico, enfermeiro, técnico
ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários
de saúde. Desse modo, as palavras do Dr. Gerson Zafalon
Martins, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina,
expressaram o anseio de todos: “Trabalhar junto faz
bem à saúde”.

A presidente do COFEN, Dulce Bais, com o
Ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
durante reunião sobre a Política Nacional
de Atenção Básica em Saúde.
Dulce Bais
Presidente
Conselho Federal de Enfermagem
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ENFERMEIROS
PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS?
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(publicado
em março/2007)
A questão voltou a ser veiculada pela mídia
na semana passada, após a decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região que concedeu parcial
provimento ao agravo de instrumento que solicitava efeito
suspensivo da Portaria 648/GM/2006, do Ministério
da Saúde, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
A reação causada pela decisão supracitada,
entre gestores e profissionais da saúde, confirmou
dois problemas resultantes da educação no
Brasil, a saber: a dificuldade de leitura e interpretação
de texto e a superficialidade de conhecimento de legislação
profissional por parte daqueles que atestam escolaridade
superior.
Ao ser concedido parcial provimento ao agravo de instrumento,
determinando a suspensão da referida portaria, o
texto da decisão esclarece: “tão somente
quanto à possibilidade de outros profissionais que
não sejam médicos legalmente habilitados para
o exercício da medicina, realizar diagnóstico
clínico, prescrever medicamentos, tratamentos médicos
e requisição de exames”. Para alguns,
a decisão judicial suspendia a Portaria 648/GM/2006
na íntegra, o que acarretaria a paralisação
do Programa Saúde da Família e, para outros,
seriam as atividades dos enfermeiros e dos agentes comunitários
de saúde no Programa Saúde da Família
que deveriam ser interrompidas.
Compreensão mais exata veio daqueles que, conhecendo
a realidade de trabalho do enfermeiro, manifestaram a preocupação
quanto à permissão de enfermeiros prescreverem
medicamentos. No Brasil, a prescrição de medicamentos
por enfermeiros está prevista na Lei Federal n°
7.498/86, como atividade compartilhada com integrantes da
equipe multiprofissional em saúde, mediante protocolos
estabelecidos em programas de saúde pública
e em rotinas aprovadas pelas instituições
de saúde. Esta norma legal reflete a realidade mundial
dos países em que, a exemplo do Brasil, a enfermagem
integra o conjunto de profissões regulamentadas,
cujas atividades são estabelecidas por lei.
É preciso destacar que o Ministério da Saúde,
ao estabelecer o Programa Nacional de Atenção
Básica, no que se refere às atribuições
do enfermeiro, manteve a norma legal assegurada na Lei supracitada,
não comprometendo o diagnóstico clínico
do médico, a autonomia deste profissional para a
prescrição de medicamentos, a solicitação
de exames e a introdução do tratamento médico
adequado como atividades privativas do médico. Não
há respaldo legal para o enfermeiro prescrever medicamentos
de forma independente e inicial. Este prescreve mediante
protocolos nos programas de saúde ou nas situações
rotineiras do processo de assistência à saúde.
Tal procedimento é legalmente antecedido pela consulta
de enfermagem e pelos diagnósticos e prescrições
de enfermagem que, em hipótese alguma, conflitam
com as atividades privativas do médico.
O Conselho Federal de Enfermagem está em processo
de revisão das resoluções que tratam
do assunto em pauta, adequando-as tão somente ao
que preceitua a Lei n° 7.498/86, não havendo
respaldo legal para enfermeiros efetuar o diagnóstico
de doenças e a prescrição de medicamentos
fora dos protocolos; bem como, realização
de sutura por profissionais de enfermagem e partos normais
realizados por auxiliares e técnicos de enfermagem.
No Brasil, a Política Nacional de Atenção
Básica está sintonizada com as recomendações
da Organização Mundial de Saúde, dirigida
para uma assistência de saúde multiprofissional,
respeitadas as competências profissionais de cada
integrante da equipe de saúde. Vale um importante
alerta do Departamento de Recursos Humanos da Organização
Mundial de Saúde que, ao analisar as interfaces profissionais
entre enfermeiros e médicos brasileiros, afirma:
no Brasil, respeitadas as normas legais e sanitárias
vigentes, não há enfermeiros desempenhando
atribuições de médicos, mas sim médicos
realizando atribuições de enfermagem. É
certo que, excetuando as atribuições privativas
do enfermeiro, como auditoria, direção de
serviços, coordenação da assistência,
consulta e prescrição específicas de
enfermagem, todas as demais atribuições de
enfermagem podem ser compartilhadas com o medico. No entanto,
dado o tempo e o custo da formação médica,
zelando pelo uso adequado de recursos da saúde, é
preciso que o médico seja priorizado na assistência
à saúde de media e alta complexidades.
Dulce Bais
Presidente
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Presidente
do COREN-GO recebe comenda do Mérito Anhanguera, um
dos maiores reconhecimentos do Estado.
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O governador Marconi Perillo entregou, na última quarta-feira,
dia 22 de março, a Comenda da Ordem do Mérito
Anhangüera a representantes dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário e de vários segmentos
da sociedade. Entre as homenageadas estava a presidente do
Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Dra. Rosária
Lúcia Barbosa, que assumiu a Autarquia em janeiro de
2005.
A solenidade foi realizada no CEL da OAB-GO e contou com a
presença de mais de 6 mil pessoas. Para o governador,
o Estado tem o dever de reconhecer o talento e a importância
das pessoas que colaboram para a construção
de um país mais rico e próspero.
O governador agradeceu aos 423 homenageados pelos serviços
prestados ao Estado. Estiveram presentes personalidades de
relevância nacional, como o cardeal arcebispo de São
Paulo, Dom Evaristo Arns, o diretor da Rede Globo, João
Roberto Marinho, autoridades do Poder Judiciário e
os senadores Marco Maciel (PFL-PE) e Valmir Amaral (PTB-DF).
O governador chegou à entrega acompanhado da primeira-dama
e presidente da Organização das Voluntárias
de Goiás (OVG), Valéria Perillo, que também
recebeu o título. Marconi definiu o prêmio como
o reconhecimento às personalidades que nos dão
lições de amor e respeito aos cidadãos
mais pobres do Brasil. “Uma das virtudes principais
do ser humano é o reconhecimento, e o Estado tem o
dever de agradecer a quem prega a paz, o amor e a cidadania,
fundamentados nos princípios básicos da nossa
cultura”, afirmou.
A comenda entregue na solenidade faz referência a Bartolomeu
Bueno, alcunhado pelos índios de Anhangüera. Bartolomeu
liderou bandeiras que excursionaram pelas matas fechadas do
Estado, atrás do ouro. Anhangüera é reconhecido
pela História como personalidade que impulsionou o
crescimento da região e a incorporou ao cenário
nacional.
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Goiás
adere ao Programa de Humanização da Saúde
01/11/2005
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A
Saúde em Goiás está integrada ao projeto
de humanização e nova prática de saúde
pública, conforme orientação do Ministério
da Saúde. No início de novembro, o Secretário
da Saúde assina o termo de adesão ao PNH, lança
a Política Estadual de Humanização e
dá posse ao Comitê Goiano de Humanização.
Agência Goiana de Comunicação
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SES
capacita profissionais para formação de agentes
de saúde
01/11/2005
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Profissionais
de nível superior envolvidos no processo de habilitação
técnica dos agentes comunitários de saúde
dos municípios de abrangência do pólo
de educação permanente do Meio Norte Goiano
participam de um curso de capacitação pedagógica
para instrutores/supervisores da área de saúde
entre os dias 10 e 14 de outubro, no Hospital São Pio
X, em Ceres.
O objetivo da formação é capacitar profissionais
de nível superior para as funções de
docência na habilitação técnica
do agente comunitário de saúde. Farão
parte do curso conteúdos como perfil dos profissionais
do programa de saúde da família, relações
interpessoais e equipe e sistema de informação
de atenção básica. Entre os dias 7 e
11 de novembro uma segunda turma de profissionais será
formada.
A promoção dos cursos é do Pólo
de Educação Permanente do Meio Norte Goiano,
Centro de Educação Profissional de Saúde
do Estado de Goiás (CEP-Saúde), Escola de Saúde
Pública Cândido Santiago, Secretaria de Estado
da Saúde de Goiás e Ministério da Saúde. |
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