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Visita dos acadêmicos do curso de Enfermagem da UFG.

No dia 28 de maio o COREN-GO teve o prazer em receber os acadêmicos do 1º ano do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás para conhecerem as instalações e discutirem sobre a finalidade deste Conselho.

 

O PAPEL DO ENFERMEIRO NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Texto publicado no jornal Imprensa Sindical (maio/ 2007)

Nas últimas semanas, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentaram várias dificuldades acarretadas pela descontinuidade na atenção básica em saúde – a porta de entrada do SUS, através da estratégia da saúde da família. Tais dificuldades foram geradas a partir da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento que solicitava efeito suspensivo da Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, causando uma série de dúvidas quanto à atuação do enfermeiro na Política Nacional de Atenção Básica.


O Ministro da Saúde, José Gomes Temporão(de terno preto), durante reunião com os Conselhos Federais de
Enfermagem e de Medicina, além dos Conselhos Nacionais de Secretários de Saúde e de
Secretarias Municipais de Saúde.


As dúvidas suscitadas estavam diretamente relacionadas quanto a possibilidade de enfermeiros efetuarem atividades tradicionalmente reconhecidas como privativas de médicos, tais como: diagnóstico clínico, tratamento médico e prescrição de medicamentos. Assim, torna-se necessária a elucidação de alguns pontos essenciais para a garantia da continuidade do atendimento dos usuários do SUS.
A Política Nacional de Atenção Básica, dentre vários fatores determinantes da sua adoção, resultou da expansão do Programa Saúde da Família (PSF), já consolidado como a estratégia prioritária de reorganização da atenção básica no Brasil. Vale lembrar que a atenção básica em saúde caracteriza-se por ações individuais e coletivas de promoção e proteção à saúde, de prevenção de doenças, de diagnóstico de problemas de saúde, de tratamento, de reabilitação e de manutenção da saúde. Estas ações constituem fases da assistência à saúde e são desenvolvidas com enfoque multiprofissional, através de atribuições privativas ou compartilhadas entre os integrantes da equipe de saúde.
No Brasil, a exemplo de países nos quais o exercício da enfermagem é regulamentado, enfermeiros identificam problemas de saúde, solicitam exames complementares e prescrevem medicamentos, mediante protocolos legalmente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal, conforme previsão legal da Lei 7.498/86 e o Decreto 94.406/87. Tais práticas retratam uma mudança na prática convencional da assistência à saúde por garantir a continuidade do atendimento ao usuário da saúde, bem como, os benefícios da adesão ao tratamento necessário e por consolidar o papel do enfermeiro na equipe de atenção básica à saúde.
Mediante tais premissas, no dia 25 de abril de 2007, por iniciativa do Ministério da Saúde, foi realizada uma reunião com a presença do Ministro da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Medicina, buscando o entendimento quanto ao dispositivo das atividades do enfermeiro e do médico na Política Nacional da Atenção Básica. No encontro ficou acordada uma nova redação consensual ao anexo I, item 2, da Portaria GM 648/2006, reafirmando a importância do trabalho em equipe para garantir a assistência integral a população, assim alterado



O Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, entre o vice-presidente do Conselho Federal de
Medicina, Gerson Zafalon Martins, e a presidente do Conselho Federal de Enfermagem Dulce Bais.

“Do Enfermeiro:
I – realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários.
II – realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
(...)

Do Médico:
(...)
VIII – compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto.
IX – na eventualidade da revisão dos protocolos ou criação de novos protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.”
Os signatários desta nova redação destacaram que, pela portaria supracitada, a implantação das equipes de saúde da família tem como pré-requisito a existência de equipe multiprofissinal composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Desse modo, as palavras do Dr. Gerson Zafalon Martins, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, expressaram o anseio de todos: “Trabalhar junto faz bem à saúde”.


A presidente do COFEN, Dulce Bais, com o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
durante reunião sobre a Política Nacional de Atenção Básica em Saúde.

Dulce Bais
Presidente
Conselho Federal de Enfermagem


ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS?

(publicado em março/2007)

A questão voltou a ser veiculada pela mídia na semana passada, após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento que solicitava efeito suspensivo da Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

A reação causada pela decisão supracitada, entre gestores e profissionais da saúde, confirmou dois problemas resultantes da educação no Brasil, a saber: a dificuldade de leitura e interpretação de texto e a superficialidade de conhecimento de legislação profissional por parte daqueles que atestam escolaridade superior.

Ao ser concedido parcial provimento ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da referida portaria, o texto da decisão esclarece: “tão somente quanto à possibilidade de outros profissionais que não sejam médicos legalmente habilitados para o exercício da medicina, realizar diagnóstico clínico, prescrever medicamentos, tratamentos médicos e requisição de exames”. Para alguns, a decisão judicial suspendia a Portaria 648/GM/2006 na íntegra, o que acarretaria a paralisação do Programa Saúde da Família e, para outros, seriam as atividades dos enfermeiros e dos agentes comunitários de saúde no Programa Saúde da Família que deveriam ser interrompidas.

Compreensão mais exata veio daqueles que, conhecendo a realidade de trabalho do enfermeiro, manifestaram a preocupação quanto à permissão de enfermeiros prescreverem medicamentos. No Brasil, a prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista na Lei Federal n° 7.498/86, como atividade compartilhada com integrantes da equipe multiprofissional em saúde, mediante protocolos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Esta norma legal reflete a realidade mundial dos países em que, a exemplo do Brasil, a enfermagem integra o conjunto de profissões regulamentadas, cujas atividades são estabelecidas por lei.

É preciso destacar que o Ministério da Saúde, ao estabelecer o Programa Nacional de Atenção Básica, no que se refere às atribuições do enfermeiro, manteve a norma legal assegurada na Lei supracitada, não comprometendo o diagnóstico clínico do médico, a autonomia deste profissional para a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a introdução do tratamento médico adequado como atividades privativas do médico. Não há respaldo legal para o enfermeiro prescrever medicamentos de forma independente e inicial. Este prescreve mediante protocolos nos programas de saúde ou nas situações rotineiras do processo de assistência à saúde. Tal procedimento é legalmente antecedido pela consulta de enfermagem e pelos diagnósticos e prescrições de enfermagem que, em hipótese alguma, conflitam com as atividades privativas do médico.

O Conselho Federal de Enfermagem está em processo de revisão das resoluções que tratam do assunto em pauta, adequando-as tão somente ao que preceitua a Lei n° 7.498/86, não havendo respaldo legal para enfermeiros efetuar o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos fora dos protocolos; bem como, realização de sutura por profissionais de enfermagem e partos normais realizados por auxiliares e técnicos de enfermagem.

No Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica está sintonizada com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, dirigida para uma assistência de saúde multiprofissional, respeitadas as competências profissionais de cada integrante da equipe de saúde. Vale um importante alerta do Departamento de Recursos Humanos da Organização Mundial de Saúde que, ao analisar as interfaces profissionais entre enfermeiros e médicos brasileiros, afirma: no Brasil, respeitadas as normas legais e sanitárias vigentes, não há enfermeiros desempenhando atribuições de médicos, mas sim médicos realizando atribuições de enfermagem. É certo que, excetuando as atribuições privativas do enfermeiro, como auditoria, direção de serviços, coordenação da assistência, consulta e prescrição específicas de enfermagem, todas as demais atribuições de enfermagem podem ser compartilhadas com o medico. No entanto, dado o tempo e o custo da formação médica, zelando pelo uso adequado de recursos da saúde, é preciso que o médico seja priorizado na assistência à saúde de media e alta complexidades.

Dulce Bais
Presidente


Presidente do COREN-GO recebe comenda do Mérito Anhanguera, um dos maiores reconhecimentos do Estado.

O governador Marconi Perillo entregou, na última quarta-feira, dia 22 de março, a Comenda da Ordem do Mérito Anhangüera a representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e de vários segmentos da sociedade. Entre as homenageadas estava a presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Dra. Rosária Lúcia Barbosa, que assumiu a Autarquia em janeiro de 2005.

A solenidade foi realizada no CEL da OAB-GO e contou com a presença de mais de 6 mil pessoas. Para o governador, o Estado tem o dever de reconhecer o talento e a importância das pessoas que colaboram para a construção de um país mais rico e próspero.

O governador agradeceu aos 423 homenageados pelos serviços prestados ao Estado. Estiveram presentes personalidades de relevância nacional, como o cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Evaristo Arns, o diretor da Rede Globo, João Roberto Marinho, autoridades do Poder Judiciário e os senadores Marco Maciel (PFL-PE) e Valmir Amaral (PTB-DF).

O governador chegou à entrega acompanhado da primeira-dama e presidente da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), Valéria Perillo, que também recebeu o título. Marconi definiu o prêmio como o reconhecimento às personalidades que nos dão lições de amor e respeito aos cidadãos mais pobres do Brasil. “Uma das virtudes principais do ser humano é o reconhecimento, e o Estado tem o dever de agradecer a quem prega a paz, o amor e a cidadania, fundamentados nos princípios básicos da nossa cultura”, afirmou.

A comenda entregue na solenidade faz referência a Bartolomeu Bueno, alcunhado pelos índios de Anhangüera. Bartolomeu liderou bandeiras que excursionaram pelas matas fechadas do Estado, atrás do ouro. Anhangüera é reconhecido pela História como personalidade que impulsionou o crescimento da região e a incorporou ao cenário nacional.


Goiás adere ao Programa de Humanização da Saúde
01/11/2005

A Saúde em Goiás está integrada ao projeto de humanização e nova prática de saúde pública, conforme orientação do Ministério da Saúde. No início de novembro, o Secretário da Saúde assina o termo de adesão ao PNH, lança a Política Estadual de Humanização e dá posse ao Comitê Goiano de Humanização. Agência Goiana de Comunicação

SES capacita profissionais para formação de agentes de saúde

01/11/2005

Profissionais de nível superior envolvidos no processo de habilitação técnica dos agentes comunitários de saúde dos municípios de abrangência do pólo de educação permanente do Meio Norte Goiano participam de um curso de capacitação pedagógica para instrutores/supervisores da área de saúde entre os dias 10 e 14 de outubro, no Hospital São Pio X, em Ceres.
O objetivo da formação é capacitar profissionais de nível superior para as funções de docência na habilitação técnica do agente comunitário de saúde. Farão parte do curso conteúdos como perfil dos profissionais do programa de saúde da família, relações interpessoais e equipe e sistema de informação de atenção básica. Entre os dias 7 e 11 de novembro uma segunda turma de profissionais será formada.
A promoção dos cursos é do Pólo de Educação Permanente do Meio Norte Goiano, Centro de Educação Profissional de Saúde do Estado de Goiás (CEP-Saúde), Escola de Saúde Pública Cândido Santiago, Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e Ministério da Saúde.

Resolução COFEN 271/2002.
- Qual é a atual situação da mesma?
- Pode o Enfermeiro prescrever medicamentos?
- Certidão de Julgamento DF

30/09/2004


Clique e confira a Decisão...

Decisão sobre Estatuto do Torcedor, obtida pelo COREN-GO contra a Federação Goiania de Futebol

30/09/2004

 
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