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Exercício Legal da Profissão

Para o exercício legal da profissão, os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) estão obrigados à inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades. Pela Lei nº 7.498/86, o pessoal sem formação específica (Atendentes de Enfermagem) é obrigado a possuir autorização do COREN-GO para atuar na Enfermagem.

É importante esclarecer que o COREN possui responsabilidades distintas dos Sindicatos. Cabe aos Sindicatos atuar no âmbito das relações de trabalho, envolvendo questões salariais e condições de trabalho, sendo sua filiação espontânea. Já no caso dos COREN's o registro é obrigatório e as finalidades distintas.

Também é interessante fazer a distinção entre os Conselhos e a Associação (ABEN), uma vez que a Associação possui caráter eminentemente técnico-científico.


Legislação Básica

• O COREN-GO fornece a todos os profissionais de enfermagem, gratuitamente, coletânea da legislação básica, com o objetivo de orientá-los e facilitar o desempenho de suas atividades profissionais. A coletânea é distribuída na sede do COREN-GO, nas reuniões para entrega de documentos, em palestras e também pode ser consultada on-line através do site oficial da Autarquia e do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem)


 
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