Exercício Legal da Profissão
Para
o exercício legal da profissão, os profissionais
de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem
e Auxiliares de Enfermagem) estão obrigados à
inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem,
em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
Pela Lei nº 7.498/86, o pessoal sem formação
específica (Atendentes de Enfermagem) é obrigado
a possuir autorização do COREN-GO para atuar
na Enfermagem.
É importante esclarecer que o COREN possui responsabilidades
distintas dos Sindicatos. Cabe
aos Sindicatos atuar no âmbito
das relações de trabalho, envolvendo questões
salariais e condições de trabalho, sendo sua
filiação espontânea. Já no caso
dos COREN's o registro é
obrigatório e as finalidades distintas.
Também é interessante fazer a distinção
entre os Conselhos e a Associação (ABEN),
uma vez que a Associação possui caráter
eminentemente técnico-científico.