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O que é o COREN-GO?

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás é uma entidade autônoma (Autarquia Pública Federal), vinculada ao Poder Executivo, atuando na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços de enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional. Em suma, os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Parteiras) só podem exercer a profissão com o devido registro e conseqüente número de inscrição do sistema COFEN/CORENs.


Qual é a finalidade do Conselho Regional?

O sistema COFEN/CORENs não se limita apenas a registrar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermagem. Ele também tem a missão de elaborar a legislação que regulamenta e disciplina o exercício profissional. O papel dos CORENs é fazer com que estas regras sejam cumpridas. No caso de descumprimento de normas por parte dos enfermeiros, auxiliares e técnicos, o COREN é obrigado a punir os profissionais infratores, assim como proceder e cancelar os respectivos registros. Portanto, sem este sistema não seria possível fiscalizar e zelar pelo bom desempenho da profissão e dos profissionais perante á sociedade. É bom que se compreenda que o COREN tem um importante papel social, uma vez que defende á população dos maus profissionais.
A atuação do COREN-GO vai muito além de simplesmente fiscalizar e punir o mau profissional. Antes de tudo, o Conselho Regional de Enfermagem é um órgão voltado ao esclarecimento e a orientação, ao qual o profissional de Enfermagem deve sempre recorrer. Orientação legal, através de seu departamento jurídico; informações sobre assuntos de interesse profissional, tais como cursos, palestras, eventos e novidades na área são alguns dos serviços prestados pelo COREN aos nossos inscritos.



Quem se inscreve no COREN-GO?

Segundo a Resolução COFEN-291/04 de 12 de abril de 2004, respaldado pela Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, para o exercício da legal profissão, estão obrigados ao registro dos títulos no COFEN e à inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem em cuja jurisdição exerça suas atividades:

a) os enfermeiros;
b) os técnicos de enfermagem;
c) os auxiliares de enfermagem;
d) os parteiros.


Porque é preciso se inscrever no COREN-GO?

O curso prepara e dá formação ao indivíduo, mas somente após sua inscrição no Conselho é que ele estará apto a exercer sua profissão. A Lei 7.498/86 em seu artigo 2º especifica que "a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício". Sem a existência do Conselho, qualquer profissional poderia exercer a enfermagem. Desta forma, a população ficaria a mercê de possíveis eventualidades ocorridas no exercício profissional como erros ou falhas nos procedimentos competentes a cada categoria. A sociedade também não teria instrumentos legais para a instauração de processos éticos/disciplinares, que tem por finalidade investigar e punir, se for o caso, os profissionais infratores. É importante lembrar que o Conselho é uma conquista dos trabalhadores da Enfermagem, afinal é ele quem permite o registro e controle dos que estão exercendo a profissão, valorizando sempre os bons profissionais.

Quais as obrigações dos profissionais de enfermagem?

• Inscrever-se no COREN cuja jurisdição exerça suas atividades;

• Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;

• Efetuar pagamento da anuidade;

• Votar para composição do Plenário;

• Manter atualizado o seu endereço;

• Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;

• Solicitar cancelamento de inscrição, quando encerrar as atividades profissionais;

• Atender a toda convocação do COREN;

• Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas.


O que é feito da arrecadação dos CORENs?

• 25% Cota destinada ao COFEN;
• 75% Pagamento de funcionários, manutenção do Conselho, despesas com publicações em jornais em prol da categoria, acompanhamento de movimentos em benefício da categoria, fiscalização na capital e interior, etc.

Por que existe a multa eleitoral?

O Conselho Regional de Enfermagem, Autarquia Federal criada pela lei 5.905/73, é dirigido pelos próprios profissionais inscritos, por meio de criação de chapas e eleições diretas, sendo os profissionais titulares de inscrições definitivas obrigados a votar ou justificar o voto no prazo de 120 dias a contar da data das eleições, como prega a própria lei 5.905/73, em seu art. 12: “Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim” punível com multa para quem não o faz, segundo o § 2º do mesmo artigo: “Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade”.
É importante frisar que é de obrigação dos profissionais conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN, não sendo este obrigado a notificar por escrito da realização das eleições, sendo estas realizadas de 3 (três) em 3 (três) anos, o que é de conhecimento público, subentendendo assim que todos os profissionais tenham ciência da data das eleições do Conselho, não cabendo como justificativa por justo motivo o desconhecimento da mesma.

Quais os benefícios que o COREN traz os inscritos?

O COFEN, assim como os CORENs, não foram criados para trazer beneficio aos inscritos e sim registrar, normatizar, fiscalizar, zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam. É de interesse do COREN fazer com que os profissionais da área exerçam suas atividades da melhor maneira possível, e trabalhando por este ideal procuramos sempre estar melhorando nossos serviços, estando sempre atentos a realidade da classe, procurando desenvolver soluções, dentro de nossas competências, aos problemas relacionados ao exercício profissional.

 
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