O
que é o COREN-GO?
O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás é
uma entidade autônoma (Autarquia Pública Federal),
vinculada ao Poder Executivo, atuando na esfera da fiscalização
do exercício profissional. O objetivo primordial do
Conselho é zelar pela qualidade dos serviços
de enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética
e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional. Em
suma, os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos,
Auxiliares e Parteiras) só podem exercer a profissão
com o devido registro e conseqüente número de
inscrição do sistema COFEN/CORENs.
Qual
é a finalidade do Conselho Regional?
O sistema COFEN/CORENs não se limita apenas a registrar
e fiscalizar o exercício da profissão de enfermagem.
Ele também tem a missão de elaborar a legislação
que regulamenta e disciplina o exercício profissional.
O papel dos CORENs é fazer com que estas regras sejam
cumpridas. No caso de descumprimento de normas por parte dos
enfermeiros, auxiliares e técnicos, o COREN é
obrigado a punir os profissionais infratores, assim como proceder
e cancelar os respectivos registros. Portanto, sem este sistema
não seria possível fiscalizar e zelar pelo bom
desempenho da profissão e dos profissionais perante
á sociedade. É bom que se compreenda que o COREN
tem um importante papel social, uma vez que defende á
população dos maus profissionais.
A atuação do COREN-GO vai muito além
de simplesmente fiscalizar e punir o mau profissional. Antes
de tudo, o Conselho Regional de Enfermagem é um órgão
voltado ao esclarecimento e a orientação, ao
qual o profissional de Enfermagem deve sempre recorrer. Orientação
legal, através de seu departamento jurídico;
informações sobre assuntos de interesse profissional,
tais como cursos, palestras, eventos e novidades na área
são alguns dos serviços prestados pelo COREN
aos nossos inscritos.
Quem
se inscreve no COREN-GO?
Segundo a Resolução COFEN-291/04 de 12 de abril
de 2004, respaldado pela Lei 7.498 de 25 de junho de 1986,
para o exercício da legal profissão, estão
obrigados ao registro dos títulos no COFEN e à
inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem
em cuja jurisdição exerça suas atividades:
a) os enfermeiros;
b) os técnicos de enfermagem;
c) os auxiliares de enfermagem;
d) os parteiros.
Porque é preciso se inscrever no COREN-GO?
O curso prepara e dá formação ao indivíduo,
mas somente após sua inscrição no Conselho
é que ele estará apto a exercer sua profissão.
A Lei 7.498/86 em seu artigo 2º especifica que "a
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser
exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho
Regional de Enfermagem com jurisdição na área
onde ocorre o exercício". Sem a existência
do Conselho, qualquer profissional poderia exercer a enfermagem.
Desta forma, a população ficaria a mercê
de possíveis eventualidades ocorridas no exercício
profissional como erros ou falhas nos procedimentos competentes
a cada categoria. A sociedade também não teria
instrumentos legais para a instauração de processos
éticos/disciplinares, que tem por finalidade investigar
e punir, se for o caso, os profissionais infratores. É
importante lembrar que o Conselho é uma conquista dos
trabalhadores da Enfermagem, afinal é ele quem permite
o registro e controle dos que estão exercendo a profissão,
valorizando sempre os bons profissionais.
Quais as obrigações dos profissionais
de enfermagem?
• Inscrever-se no COREN cuja jurisdição
exerça suas atividades;
• Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
• Efetuar pagamento da anuidade;
• Votar para composição do Plenário;
• Manter atualizado o seu endereço;
• Solicitar transferência em caso de mudança
de Estado;
• Solicitar cancelamento de inscrição,
quando encerrar as atividades profissionais;
• Atender a toda convocação do COREN;
• Comunicar ao COREN os casos de infrações
éticas.
O
que é feito da arrecadação dos CORENs?
• 25% Cota destinada ao COFEN;
• 75% Pagamento de funcionários, manutenção
do Conselho, despesas com publicações em jornais
em prol da categoria, acompanhamento de movimentos em benefício
da categoria, fiscalização na capital e interior,
etc.
Por que existe a multa eleitoral?
O Conselho Regional de Enfermagem, Autarquia Federal criada
pela lei 5.905/73, é dirigido pelos próprios
profissionais inscritos, por meio de criação
de chapas e eleições diretas, sendo os profissionais
titulares de inscrições definitivas obrigados
a votar ou justificar o voto no prazo de 120 dias a contar
da data das eleições, como prega a própria
lei 5.905/73, em seu art. 12: “Os membros dos Conselhos
Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por
voto pessoal, secreto e obrigatório, em época
determinada pelo Conselho Federal, em assembléia geral
especialmente convocada para esse fim” punível
com multa para quem não o faz, segundo o § 2º
do mesmo artigo: “Ao eleitor que, sem causa justa, deixar
de votar nas eleições referidas neste artigo,
será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância
correspondente ao valor da anuidade”.
É importante frisar que é de obrigação
dos profissionais conhecer as atividades desenvolvidas pelo
COREN, não sendo este obrigado a notificar por escrito
da realização das eleições, sendo
estas realizadas de 3 (três) em 3 (três) anos,
o que é de conhecimento público, subentendendo
assim que todos os profissionais tenham ciência da data
das eleições do Conselho, não cabendo
como justificativa por justo motivo o desconhecimento da mesma.
Quais os benefícios que o COREN traz os inscritos?
O COFEN, assim como os CORENs, não foram criados para
trazer beneficio aos inscritos e sim registrar, normatizar,
fiscalizar, zelar pelo bom conceito da profissão e
dos que a exerçam. É de interesse do COREN fazer
com que os profissionais da área exerçam suas
atividades da melhor maneira possível, e trabalhando
por este ideal procuramos sempre estar melhorando nossos serviços,
estando sempre atentos a realidade da classe, procurando desenvolver
soluções, dentro de nossas competências,
aos problemas relacionados ao exercício profissional.
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