Contribuição para conselhos profissionais poderá ter nova regra




 

 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6463/09, do Executivo, que estabelece regras para contribuições a conselhos profissionais, quando não houver lei específica. Segundo o projeto, os conselhos poderão cobrar de seus inscritos anuidades, multas por violação ética e outras obrigações definidas em lei especial. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no conselho.

 
De acordo com a proposta, as anuidades serão de até R$ 500 para cada profissional e, no caso de empresas, vão variar conforme o capital social. Profissionais recém formados terão desconto de 50%.
 
Reajustes pelo INPC
As anuidades deverão ser pagas até 1º de março de cada ano e, em caso de parcelamento, a primeira parcela também terá vencimento em 1º de março. Os valores serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo o projeto, não haverá protesto de dívida nem comunicação aos órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento de anuidades. A anuidade deixará de ser cobrada do profissional inscrito após 40 anos de contribuição.
 
Atraso
 
 
O profissional ou a empresa que não pagar anuidade ou multa por mais de dois anos poderá ter a inscrição cancelada. Pagos os valores em atraso, no entanto, fica automaticamente regularizada a situação.
O projeto ainda estabelece que constará de legislação específica o percentual da arrecadação com anuidades e multas destinado ao conselho federal e aos regionais. A divisão de valores ocorrerá no momento da arrecadação ou, no máximo, até o fim de mês seguinte ao da arrecadação.
 
Cobrança indevida
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que assina o projeto de lei, afirma que a proposta é um pedido do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, que querem atualizar a legislação sobre o assunto. Atualmente, a cobrança é feita com base na Lei 11.000/04, mas tem sido considerada indevida pelo Poder Judiciário.
 "A Lei 11.000/04 permite que os conselhos fixem o valor de suas anuidades, porém o dispositivo legal vem sendo considerado inconstitucional por diversos magistrados", observa o ministro.
Por outro lado, a Lei 6.994/82, que é hoje considerada vigente pelo Poder Judiciário, fixa os valores com base no maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, o que dificulta sua aplicação.
 
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3507/08, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que trata do mesmo assunto. Os textos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
Íntegra da proposta:
 
 
 
Fonte: Agência Câmara

 

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