Inscrição Remida
É concedida ao profissional aposentado e que não exerça mais a profissão, e, ainda que ao longo de sua trajetória profissional não tenha recebido sanção ética.
É vedado o exercício profissional aos inscritos remidos. Cessará, automaticamente, a Inscrição Remida se o profissional retornar às atividades profissionais.
O profissional remido não está isento da observância do Código de Ética de Enfermagem e demais atos normativos e decisórios do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (COREN-GO).
Para obter Inscrição Remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações perante o Sistema COFEN/COREN’s, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma foi requerida, se concedida após 31 de março.
O profissional com Inscrição Remida fica dispensado do recolhimento de anuidade.
O requerimento de Inscrição Remida pode ser feito na sede do COREN-GO situada na capital, ou em qualquer subseção mais próxima onde o profissional resida.